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Procon-PR e Procons municipais pedem manutenção do prefixo 0303 para telemarketing

A comunicação para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é para garantir a manutenção do uso do prefixo 0303 em chamadas realizadas por fornecedores de
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Procon-PR e Procons municipais pedem manutenção do prefixo 0303 para telemarketing

A comunicação para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é para garantir a manutenção do uso do prefixo 0303 em chamadas realizadas por fornecedores de produtos e serviços. A medida foi tomada em razão da recente decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em tornar facultativo o uso.
Procon-PR e Procons municipais pedem manutenção do prefixo 0303 para telemarketing

A Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR), em um trabalho conjunto com os Procons municipais do Paraná, notificou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para garantir a manutenção do uso do prefixo 0303 em chamadas realizadas por fornecedores de produtos e serviços, as chamadas realizadas por serviços de telemarketing.

A medida foi tomada em razão da recente decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em tornar facultativo o uso do prefixo, o que para os órgãos de defesa do consumidor significa um retrocesso.

De acordo com Valdemar Jorge, secretário de Estado da Justiça e Cidadania, é de conhecimento geral o incômodo que muitas dessas ligações representam. “Tornar facultativo o uso do prefixo 0303 vai agravar essa situação. Há relatos de consumidores que chegam a receber mais de 100 ligações por dia, o que é inaceitável”, acrescenta.

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Na notificação, os Procons paranaenses pedem a intervenção da Senacon no sentido de garantir a manutenção da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em respeito a direitos básicos do consumidor, como segurança, informação e escolha/decisão.

Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, relembra que o consumidor pode cadastrar os seus números no serviço de bloqueio de telemarketing oferecido pelo órgão de proteção ao consumidor. “Passados 30 dias do cadastramento do seu telefone – fixo ou celular – os fornecedores de produtos e serviços não podem mais realizar ligações para os telefones cadastrados”, complementa.

O serviço está disponível no seguinte link: https://www.procon.pr.gov.br/Pagina/Bloqueio-ligacoes-telemarketing .

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