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“Dia do Nutricionista valoriza a profissão e promove a saúde no Paraná”, afirma deputada Maria Victoria (PP)

Projeto de lei 622/2025 institui 31 de agosto como Dia do Nutricionista no Estado.
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“Dia do Nutricionista valoriza a profissão e promove a saúde no Paraná”, afirma deputada Maria Victoria (PP)

Projeto de lei 622/2025 institui 31 de agosto como Dia do Nutricionista no Estado.
“Dia do Nutricionista valoriza a profissão e promove a saúde no Paraná”, afirma deputada Maria Victoria (PP)

A deputada estadual Maria Victoria (PP) apresentou, nesta semana, o Projeto de Lei 622/2025, que institui 31 de agosto como Dia do Nutricionista no Paraná. A proposta reconhece o papel estratégico desses profissionais na promoção da saúde, prevenção de doenças e qualidade de vida da população.

“Nutricionistas são essenciais em um sistema de saúde moderno. Atuam na prevenção, no cuidado clínico e hospitalar, na educação alimentar, na gestão de políticas públicas e na segurança alimentar”, afirma Maria Victoria. “É um trabalho clínico e social, que impacta diretamente indicadores de saúde e produtividade.”

Obesidade

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A parlamentar ressalta a contribuição da nutrição no enfrentamento das doenças crônicas. Levantamento do Ministério da Saúde (2024) aponta que 34,66% da população apresenta algum grau de obesidade.

“A alimentação adequada é uma das ferramentas mais eficazes para prevenir e tratar obesidade e diabetes. Com cuidado e educação alimentar baseados em evidências, reduzimos adoecimentos e custos para o SUS”, diz.

Ações

O texto prevê que, na semana do dia 31 de agosto, órgãos públicos e a sociedade civil possam realizar atividades de reconhecimento e valorização dos nutricionistas, como campanhas de conscientização, rodas de conversa, seminários, oferta de informações e serviços de suporte.

Data

A data remete à fundação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN), em 1949, atualmente conhecida como Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN). O texto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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