Cadastro de Imóvel Rural 2025 estará disponível para emissão a partir de 17 de junho em Pato Bragado

Documento é obrigatório para operações legais com imóveis rurais e deve ser emitido no portal do Incra ou na Secretaria de Agricultura

Cadastro de Imóvel Rural 2025 estará disponível para emissão a partir de 17 de junho em Pato Bragado

Documento é obrigatório para operações legais com imóveis rurais e deve ser emitido no portal do Incra ou na Secretaria de Agricultura
Foto: Divulgação/Assessoria
Foto: Divulgação/Assessoria

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Pato Bragado informa que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2025 estará disponível para emissão a partir do dia 17 de junho, por meio do portal do Incra.

O CCIR é fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e comprova a regularidade cadastral de imóveis rurais. O documento é essencial para operações como desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda, promessa de venda e homologação de partilhas judiciais ou amigáveis por sucessão. Sem o certificado, essas transações não podem ser efetivadas.

Para sua validade, é necessário o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, cujo valor mínimo é de R$ 5,65. O CCIR 2025 substituirá o emitido em 2024 e só terá validade mediante a quitação da taxa.

Como emitir:

Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão emitir o CCIR pelo link gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas, na opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente em sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Quem utiliza a Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo portal Gov.Br também poderá gerar o certificado acessando “Meus Imóveis Cadastrados” e clicando na opção “Emitir CCIR”.

O documento também poderá ser obtido presencialmente na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), junto à Secretaria de Agricultura.

Fonte: Assessoria

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