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Vereadores aprovam criação do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Vereadores aprovam criação do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Durante sessão extraordinária ocorrida na manhã de hoje (26), a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, e por unanimidade, o Projeto de Lei 46/2025, de autoria do Poder
Vereadores aprovam criação do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Durante sessão extraordinária ocorrida na manhã de hoje (26), a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, e por unanimidade, o Projeto de Lei 46/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Assim, o governo rondonense está autorizado a criar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMUDER) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD).

Conforme o prefeito Adriano Backes, o objetivo é fortalecer a política pública inclusiva no município e garantir o acesso pleno aos direitos das pessoas com deficiência. Ele ressalta que a iniciativa é fruto das ações prioritárias desenvolvidas pela atual gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O COMUDER, segundo o projeto de lei, deverá ser um espaço de diálogo entre sociedade civil e poder público, com atribuições de deliberação, fiscalização e acompanhamento das políticas voltadas à inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades.

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A criação do Conselho está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Além do Conselho, o governo rondonense pretende instituir o FMDPD, que terá unidade orçamentária própria e será responsável por captar e aplicar recursos destinados a ações, programas e projetos voltados às pessoas com deficiência. As receitas do Fundo poderão vir de diversas fontes, como recursos federais, estaduais e municipais, doações da iniciativa privada, rendimentos de aplicações financeiras, convênios, transferências internacionais e multas por descumprimento de normas de acessibilidade.

Os recursos serão aplicados em iniciativas como capacitação de profissionais, desenvolvimento de tecnologias assistivas, campanhas educativas, eventos, manutenção da estrutura do COMUDER e apoio à rede socioassistencial.

A proposta aprovada determina que a gestão do Fundo será feita por meio de conta bancária específica, com prestação de contas obrigatória por parte das instituições beneficiadas.

A Secretaria de Assistência Social deverá enviar extratos trimestrais ao COMUDER, que terá a responsabilidade de aprovar e fiscalizar a aplicação dos recursos.

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