A deputada estadual Marli Paulino (SD) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 838/2025, que institui o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Falsificação e Adulteração de Bebidas no Paraná. A iniciativa surge diante do aumento alarmante de mortes e internações por intoxicação causada por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas registradas em outras regiões do país. “Felizmente não temos casos no nosso Estado, porém é preciso redobrar os cuidados e estamos atentos, vigilantes e atuando em defesa da saúde da população paranaense”, destacou a parlamentar.
De acordo com a proposta, o objetivo central é proteger a saúde da população, reduzir riscos decorrentes do consumo de bebidas adulteradas ou falsificadas e intensificar as ações fiscalizatórias já existentes.
Prevenção e conscientização
Entre as medidas previstas estão a realização de campanhas educativas dirigidas a consumidores e comerciantes sobre os riscos da falsificação; o fortalecimento da integração entre os órgãos estaduais de saúde pública, vigilância sanitária, segurança e defesa do consumidor, em cooperação com os municípios; além do apoio à capacitação de agentes públicos para identificar indícios de adulteração.
O programa também prevê a ampliação de canais de denúncia acessíveis à população e a colaboração com iniciativas já existentes de defesa do consumidor.
Ameaça à saúde pública
O texto do projeto ressalta que a falsificação de bebidas constitui grave ameaça à saúde pública, podendo provocar intoxicações severas, cegueira, falência de órgãos e até a morte. A deputada lembrou os casos recentes de intoxicação por metanol em São Paulo, que resultaram em óbitos confirmados em São Bernardo do Campo e na capital paulista. Também há registros em Pernambuco e no Distrito Federal.
O que é o metanol
O metanol (álcool metílico) é uma substância química tóxica, incolor, volátil e inflamável, utilizada como matéria-prima na indústria química para produzir solventes, adesivos, pisos e biodiesel. Altamente perigoso para consumo humano, pode causar cegueira irreversível, danos neurológicos, falência de órgãos, coma e morte.
Por não ter cheiro, cor ou gosto característicos, o metanol pode ser misturado de forma clandestina a bebidas alcoólicas, resultando em adulterações que colocam em risco a vida da população. Diferente do etanol, presente em bebidas alcoólicas e de uso seguro, o metanol é estritamente impróprio para ingestão.