O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa do Paraná, apresentou um projeto de lei que propõe a instalação de sinalização complementar — como dispositivos luminosos ou placas refletivas de advertência — nos trechos das rodovias estaduais que contam com radares fixos de controle de velocidade.
A iniciativa, que já tramita na ALEP, tem como objetivo principal ampliar o caráter educativo e preventivo da fiscalização eletrônica, reforçando a visibilidade desses equipamentos para os condutores. A proposta é considerada uma medida de impacto direto na redução de acidentes e no fortalecimento da transparência das ações de controle viário.
“Essa não é uma medida contra a fiscalização, muito pelo contrário. É uma iniciativa para salvaguardar vidas, educar motoristas e promover um trânsito mais humano e transparente”, afirmou Marcelo Rangel, destacando que a proposta respeita as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Rangel argumenta que o projeto busca assegurar que os motoristas recebam sinalização clara, visível e tecnicamente adequada antes dos pontos de fiscalização eletrônica, permitindo uma condução mais segura e consciente. Segundo ele, a ausência de sinalização eficiente pode prejudicar a função pedagógica da fiscalização e, em vez de prevenir, apenas punir.
A proposta determina que os dispositivos de advertência sejam instalados em distâncias mínimas tecnicamente recomendadas, respeitando os critérios definidos por órgãos de trânsito. Além disso, o texto reforça que a medida deverá observar princípios como a eficiência administrativa, a segurança viária e o direito à informação do cidadão.
“É papel do Estado zelar pela vida e pela integridade física das pessoas. Este projeto é uma resposta à sociedade, que clama por mais justiça e clareza na fiscalização das rodovias”, afirmou o parlamentar.
Para Marcelo Rangel, a proposta não interfere nas competências federais, mas sim complementa e fortalece as diretrizes já previstas no Código de Trânsito. Ele também destaca que o texto respeita o artigo 144 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de garantir a segurança pública, incluindo a segurança no trânsito.
Caso aprovada, a nova lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após sua publicação. A expectativa de Rangel é de que o projeto conquiste o apoio dos demais parlamentares da Casa.