O Governo do Estado lança nesta quinta-feira (07) ações que integram o Agosto Lilás para sensibilizar a população sobre o combate à violência contra a mulher e a importância da denúncia de ocorrências. A iniciativa destaca que toda forma de agressão é grave e inaceitável, e que denunciar é um ato de coragem capaz de transformar realidades. São disponibilizados a todos os municípios materiais para alertar as vítimas ou quem presencia este tipo de violência.
O lançamento oficial acontece no dia 7 de agosto em alusão à criação da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006. Esta Lei representa um marco na proteção dos direitos das mulheres e inspira, todos os anos, ações de conscientização durante o Agosto Lilás.
“As ações do Agosto Lilás reforçam que a denúncia é um passo importante para romper o ciclo da violência”, afirma a secretária estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte. “Nosso compromisso, enquanto Estado, é garantir que toda mulher saiba onde buscar apoio e tenha segurança para agir. Que, a cada dia, mais mulheres saibam a quem recorrer e entendam que não estão sozinhas”.
- Organizações da sociedade civil podem se inscrever para o Conselho dos Direitos da Mulher
-
Conferência de Políticas para as Mulheres elenca prioridades do Paraná para discussão nacional
RESISTÊNCIA E SUPERAÇÃO – Com uma comunicação acolhedora e motivadora, as ações buscam mobilizar a sociedade e retratar as mulheres como agentes de resistência e superação, rompendo com a imagem de vítimas passivas.
Peças publicitárias estão disponíveis para uso dos municípios e incluem cartaz e outros formatos para divulgação em redes sociais. Os materiais contêm frases de impacto, informações sobre os cinco tipos de violência – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – e incentivam a denúncia por parte de quem sofre ou presencia qualquer tipo de agressão. Os conteúdos podem ser utilizados em ambientes públicos, redes sociais e eventos de conscientização, conforme a estratégia de cada município.
LEI MARIA DA PENHA – A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) foi sancionada em 7 de agosto de 2006. A legislação ampliou os mecanismos de proteção às vítimas, definiu os tipos de violência e estabeleceu medidas protetivas de urgência que podem ser solicitadas diretamente à Justiça.
Além de punir agressores, a lei também orienta políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência. O nome da lei homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou por justiça após sobreviver a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido.
ADESÃO – Os materiais da campanha estão disponíveis para todos os municípios do Paraná. Aqueles que tiverem interesse na divulgação devem entrar em contato pelo telefone (41) 4009-3668 ou preencher o formulário disponível em AQUI .
DENÚNCIAS – Denúncias podem ser realizadas de forma anônima pelos telefones 180 (Central de Atendimento à Mulher), 190 (Polícia Militar) ou pelo site do Disque-Denúncia: www.181.pr.gov.br .
Galeria de Imagens
