A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que o Diário Oficial, atualmente disponível apenas em formato digital, não pode ser considerado jornal de grande circulação para cumprimento das publicações legais obrigatórias de empresas. O parecer foi emitido após consulta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).
O entendimento da AGU reforça que a legislação — especialmente a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.) e o Código Civil — exige que documentos como balanços patrimoniais, atas e editais sejam publicados em veículos com versão impressa e digital.
Publicação deve ser híbrida
De acordo com o parecer nº 00074/2025, assinado pelo advogado da União Luiz Gustavo Barbosa Leite, a norma exige que as publicações legais ocorram em jornais de grande circulação editados na localidade da sede da empresa, com versão impressa resumida e divulgação digital completa.
A ausência de edição impressa no Diário Oficial, segundo o documento, impede que ele seja classificado como veículo de grande circulação. O texto também menciona a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a exigência de publicações híbridas ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194, por entender que garantem transparência e acesso à informação.
Entidades defendem publicidade em jornais
Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ), o parecer da AGU resguarda o papel da imprensa profissional na publicidade legal. “A decisão joga luz sobre tentativas de driblar a legislação, que é clara ao exigir a versão impressa como requisito de publicidade legal”, disse o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech.
A Associação Brasileira de Publicidade Legal (Abralegal) também se manifestou, afirmando que a medida da AGU “consolida uma interpretação coerente com o ordenamento jurídico” e reafirma a importância da transparência no ambiente de negócios. Em nota, a entidade destacou:
“O Diário Oficial, por ser exclusivamente digital e de natureza oficial, não atende ao requisito de grande circulação exigido pela Lei das S.A. Publicação obrigatória deve ser híbrida: resumo impresso e íntegra digital certificada”.
O parecer já foi encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e deve servir como referência para futuras decisões das Juntas Comerciais em todo o país.






