.

ATENÇÃO: Prefeitura fará recadastramento de mais de 3,5 mil aposentados e pensionistas do Município a partir de 1° de outubro

Censo previdenciário: IPMC alerta que cidadãos precisam fazer a atualização em qualquer agência da Caixa Econômica Federal para garantir o pagamento dos benefícios
Picture of Por: Jornalismo

Por: Jornalismo

Todos os Posts

ATENÇÃO: Prefeitura fará recadastramento de mais de 3,5 mil aposentados e pensionistas do Município a partir de 1° de outubro

Censo previdenciário: IPMC alerta que cidadãos precisam fazer a atualização em qualquer agência da Caixa Econômica Federal para garantir o pagamento dos benefícios
ATENÇÃO: Prefeitura fará recadastramento de mais de 3,5 mil aposentados e pensionistas do Município a partir de 1° de outubro

Seguindo as regras do governo federal, a Prefeitura de Cascavel, por meio do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel), convoca mais de 3,5 mil aposentados e pensionistas do Município para fazer o recadastramento em qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal, a partir do dia 1° de outubro, para o censo previdenciário. A meta é concluir o trabalho até 30 de dezembro de 2025. A portaria foi publicada na edição desta terça-feira (23), no Diário Oficial.

O pagamento do benefício só será garantindo com a devida atualização, que atende a Lei federal n° 10.887/2004 e ao Manual do Pró-Gestão, que versa sobre a transparência na gestão previdenciária.

Então, atenção, confira as orientações quanto aos prazos.

🚨 Receba as notícias em primeira mão!
Entre no nosso grupo no WhatsApp ou canal no Telegram!

– Nomes com inicias de A até I:O prazo para fazer o cadastro é de 1° de outubro até dia 31 de outubro de 2025.

– Nomes com iniciais de J até M:De 1° de novembro até o dia 30 de novembro de 2025.

– Nomes com iniciais de N até Z:De 1° de dezembro até 31 de dezembro de 2025.

Os documentos necessários para o recadastramento de aposentados são:- Certidão de Nascimento ou Casamento;- CPF;- RG (Identidade);- Termo de curatela (quando couber);- Comprovante de residência atualizado, expedido há no máximo 90 dias, em nome do servidor. Na falta do item, apresentar declaração de residência firmada em cartório do proprietário ou locatário do imóvel onde reside o servidor acompanhada do respectivo comprovante de residência do proprietário ou locatário.

Já para os pensionistas, os documentos obrigatórios são:- Certidão de Nascimento ou Casamento;- CPF;- RG (Identidade);- Comprovante de residência atualizado, expedido há no máximo 90 dias, emnome do pensionista. Na falta do item, apresentar declaração de residência firmada em cartório do proprietário ou locatário do imóvel onde reside o servidor, acompanhada do respectivo comprovante de residência do proprietário ouLocatário;- Termo de Guarda/Tutela/Curatela (quando couber);- Ato de emancipação (quando couber).

Em casos específicos como cidadãos que estão fora do país, detidos ou acamados, haverá uma orientação específica prevista na portaria n°31/2025. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato direto com o IPMC, pelo telefone (45) 3220-1600.

*Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos leitores e não representam a opinião do site.
Reservamo-nos o direito de aprovar ou remover comentários que considerarmos inadequados ou que violem nossas diretrizes.

Podcast

Edição impressa

Edição 293
Última edição

Edição de 26/09/2025

Publicada em 26/09/2025

🚨 Receba as notícias em primeira mão!
Entre no nosso grupo no WhatsApp ou canal no Telegram!

Usamos cookies e tecnologias para melhorar sua experiência, personalizar anúncios e recomendar conteúdos.
Ao continuar, você concorda com isso. Veja nosso novo Aviso de Privacidade em nosso Portal da Privacidade.