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Com nova Instrução Normativa, IAT padroniza automonitoramento do uso de recursos hídricos

Instrução Normativa nº 63/2025 reúne orientações sobre todas as etapas do automonitoramento de vazões e volumes de água, tanto para captações e derivações quanto para
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Com nova Instrução Normativa, IAT padroniza automonitoramento do uso de recursos hídricos

Instrução Normativa nº 63/2025 reúne orientações sobre todas as etapas do automonitoramento de vazões e volumes de água, tanto para captações e derivações quanto para lançamentos, indo desde a calibração e instalação adequada de equipamentos de medição até os modelos de tabela para o preenchimento dos registros.
Com nova Instrução Normativa, IAT padroniza automonitoramento do uso de recursos hídricos

O Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu novos critérios e procedimentos para a execução do automonitoramento da vazão captada, derivada ou lançada de empreendimentos e usuários que utilizam dos recursos hídricos e de barragens no Paraná. A Instrução Normativa nº 63/2025 , publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (17), reúne em um padrão acessível orientações sobre todas as etapas do procedimento, medida obrigatória para qualquer portador de uma outorga de recursos hídricos emitida pelo órgão ambiental.

Nesse processo, o usuário é responsável por instalar um equipamento medidor de vazão associado à modalidade de outorga, além de enviar os registros feitos pelo dispositivo de forma regular para o IAT, que usa os dados para averiguar se as condições estabelecidas pelo documento estão sendo devidamente cumpridas.

“Essa Instrução Normativa representa um avanço significativo no aprimoramento do automonitoramento, ao estabelecer critérios e procedimentos para a instalação e operação dos medidores, bem como para a coleta e o envio dos dados registrados. Dessa forma, o processo torna-se mais ágil e transparente, além de garantir um maior controle sobre os usos”, explica o gerente de Outorga do IAT, Tiago Martins Bacovis.

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O modelo de equipamento a ser utilizado e a frequência dos registros são determinados pela própria outorga emitida ao usuário. Além disso, na nova norma é possível consultar instruções técnicas de instalação e condições mínimas de calibração para todos os dispositivos de medição utilizados no automonitoramento, que incluem hidrômetros, calhas Palmer e Parshall, vertedores e horímetros.

O documento inclui ainda os modelos de tabelas para a execução dos registros, que devem ser enviadas ao IAT de forma online por meio de um novo sistema digital criado especialmente para o automonitoramento, acessível por meio deste LINK .

A chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, Gláucia Tavares Paes de Assis, acrescenta que os novos padrões definidos pela Instrução Normativa e a implantação do novo sistema também vão beneficiar a análise dos dados realizada pelos técnicos ambientais.

“Antes o envio do automonitoramento era realizado via e-Protocolo, o que dificultava o controle e a consulta dos dados pela equipe técnica. Com a nova plataforma, a visualização das informações tornou-se muito mais prática, pois os dados são inseridos diretamente no banco de dados do IAT. Além disso, o sistema reúne, em um único ambiente, todas as orientações e informações necessárias para que os usuários realizem o monitoramento de forma correta e eficiente”, explica Gláucia.

Para mais informações sobre o automonitoramento e sobre o processo de emissão de outorgas é possível consultar o site do IAT .

GESTÃO – O IAT é o órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos no Paraná, atuando na regulação e no controle dos diversos usos da água no Estado — como abastecimento público, irrigação, dessedentação animal, uso industrial, geração de energia, lazer e preservação ambiental, além das obras e intervenções, como as barragens.

O Instituto também é responsável por aplicar a legislação relacionada à Política Estadual de Recursos Hídricos, por meio de instrumentos como os planos de bacias hidrográficas, a outorga do direito de uso das águas, o monitoramento da quantidade e qualidade dos recursos hídricos e o sistema estadual de informações, sempre com o objetivo de garantir o uso múltiplo, sustentável e equilibrado das águas superficiais e subterrâneas do Paraná.

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Publicada em 17/10/2025

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