.

Controladoria-Geral do Estado lança cartilha sobre LGPD para servidores e a sociedade

A publicação apresenta, de forma didática e acessível, os principais pontos da Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de
Picture of Por: Jornalismo

Por: Jornalismo

Todos os Posts

Controladoria-Geral do Estado lança cartilha sobre LGPD para servidores e a sociedade

A publicação apresenta, de forma didática e acessível, os principais pontos da Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por órgãos públicos e entidades privadas.
Controladoria-Geral do Estado lança cartilha sobre LGPD para servidores e a sociedade

A Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE-PR) lançou a Cartilha da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) . O material está disponível gratuitamente no site da CGE e tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre a legislação e orientar servidores públicos e cidadãos quanto aos cuidados no tratamento de dados pessoais.

A publicação apresenta, de forma didática e acessível, os principais pontos da Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por órgãos públicos e entidades privadas. A cartilha também traz exemplos práticos, orientações sobre direitos dos titulares de dados e informações sobre os deveres das instituições públicas.

Segundo a controladora-geral do Estado, em substituição, Izabel Marques, a iniciativa reforça o compromisso da CGE com a ética na administração pública e o respeito à privacidade dos cidadãos. “A cartilha é uma ferramenta importante para disseminar a cultura de proteção de dados no setor público”, disse.

🚨 Receba as notícias em primeira mão!
Entre no nosso grupo no WhatsApp ou canal no Telegram!

A coleta e o uso de dados pessoais por órgãos públicos devem seguir os princípios da finalidade, adequação e necessidade, conforme estabelece a LGPD.

As informações solicitadas devem ser compatíveis com a finalidade informada. “Não se justifica, por exemplo, exigir dados de saúde para a emissão de uma carteira de estudante”, exemplifica Mineia Luckfett, assessora técnica do gabinete da CGE.

O material foi elaborado pela equipe técnica da CGE e está disponível para download na página oficial do órgão: www.cge.pr.gov.br .

Galeria de Imagens

*Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos leitores e não representam a opinião do site.
Reservamo-nos o direito de aprovar ou remover comentários que considerarmos inadequados ou que violem nossas diretrizes.

Podcast

Podcast

Edição impressa

Edição 285
Última edição

Edição de 01/08/2025

Publicada em 01/08/2025

Edição impressa

Edição 285
Última edição

Edição de 01/08/2025

Publicada em 01/08/2025

Usamos cookies e tecnologias para melhorar sua experiência, personalizar anúncios e recomendar conteúdos.
Ao continuar, você concorda com isso. Veja nosso novo Aviso de Privacidade em nosso Portal da Privacidade.