Educação em tempo integral de Pato Bragado é destaque nacional

Das 1.071 experiências inscritas em todo o Brasil, Pato Bragado obteve classificação em três das quatro ações de divulgação do MEC, obtendo a segunda melhor

Educação em tempo integral de Pato Bragado é destaque nacional

Das 1.071 experiências inscritas em todo o Brasil, Pato Bragado obteve classificação em três das quatro ações de divulgação do MEC, obtendo a segunda melhor colocação do Estado

O governo Federal lançou por meio do Ministério da Educação um processo de seleção de projetos de educação em tempo integral reconhecendo a importância entre gestão e a prática pedagógica, considerando experiências inspiradoras de educação integral em tempo integral aquelas que rompem com a fragmentação do conhecimento e buscam transformar a cultura escolar em uma educação plural, participativa e integrada à realidade do território.
Dentre as experiências inscritas foram selecionadas em quatro ações de divulgação do Ministério da Educação as que resultaram da superação de desafios por parte das escolas e que podem ser sistematizadas e disseminadas como referência para outras escolas e/ou redes de ensino, contribuindo com a formulação, implementação, avaliação e monitoramento de políticas e práticas de Educação Integral em Tempo Integral com equidade e qualidade.
Das 1.071 experiências inscritas em todo o Brasil, Pato Bragado obteve classificação em três das quatro ações de divulgação do MEC, obtendo a segunda melhor colocação do Estado do Paraná, sendo que a primeira colocação do Estado ficou para a cidade de Apucarana classificada nas quatro ações de divulgação.
Essa conquista foi obtida através do cumprimento de requisitos com questionários e texto relatando a experiência, bem como pela avaliação de um vídeo institucional. O resultado coloca as cidades de Apucarana e Pato Bragado entre as 75 melhores experiências Inspiradoras de Educação em Tempo Integral do Brasil.

*Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos leitores e não representam a opinião do site.
Reservamo-nos o direito de aprovar ou remover comentários que considerarmos inadequados ou que violem nossas diretrizes.

Podcast

Podcast

Edição impressa

Edição 283
Última edição

Edição de 18/07/2025

Publicada em 18/07/2025

Edição impressa

Edição 283
Última edição

Edição de 18/07/2025

Publicada em 18/07/2025

Usamos cookies e tecnologias para melhorar sua experiência, personalizar anúncios e recomendar conteúdos.
Ao continuar, você concorda com isso. Veja nosso novo Aviso de Privacidade em nosso Portal da Privacidade.