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Estado lança programa de regularização de débitos com descontos de até 65%

Renegocia Paraná visa a recuperação de valores inscritos em dívida ativa classificados como de baixa ou improvável recuperação. A iniciativa entra em vigor a partir
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Estado lança programa de regularização de débitos com descontos de até 65%

Renegocia Paraná visa a recuperação de valores inscritos em dívida ativa classificados como de baixa ou improvável recuperação. A iniciativa entra em vigor a partir do dia 28 de outubro, com prazo de adesão até 10 de abril de 2026.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) abriu um novo programa de transação tributária voltado à regularização de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Renegocia Paraná tem como objetivo a recuperação de valores inscritos em dívida ativa classificados como de baixa ou improvável recuperação. A iniciativa foi regulamentada em

edital

, publicado nesta sexta-feira (24), e entra em vigor a partir do dia 28 de outubro, com prazo de adesão até 10 de abril de 2026.

O programa prevê descontos de até 65% sobre juros e multas para parcelamento em até 60 meses, ou então 60% de desconto sobre juros, multas e demais acréscimos para pagamento em até 120 meses. O vencimento da primeira parcela ocorrerá no último dia útil do mês do aceite do termo eletrônico de transação. O valor mínimo de cada parcela é de 5 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o equivalente a R$ 730,40 com base no valor de outubro deste ano.

O procurador-chefe da Coordenadoria de Assuntos Fiscais da PGE, Eduardo Rodrigues de Castro, destacou que cerca de 90% das certidões de dívidas de ICMS do Estado serão alcançadas pelo programa. “O primeiro edital de transação engloba todas as dívidas classificadas como de baixa ou improvável recuperação, o que representa a imensa maioria dos créditos do Estado”, disse. “A classificação dessas dívidas pode ser verificada no portal do Renegocia Paraná.”

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Podem participar pessoas físicas ou jurídicas com dívida ativa de ICMS no Paraná. Os interessados devem realizar o pedido exclusivamente de forma eletrônica, pela página Renegocia Paraná , no site da PGE. A adesão implica confissão irrevogável da dívida e renúncia a ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos. O acordo é considerado formalizado apenas com o pagamento da primeira parcela.

O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, ressaltou a relevância da negociação para os devedores. “O objetivo da transação tributária é facilitar a vida dos empreendedores, das empresas e do contribuinte em geral, trazendo instrumentos que possam servir para que sejam regularizadas as dívidas tributárias, incentivando o desenvolvimento ainda maior da economia do Paraná”, afirmou.

Os contribuintes que descumprirem as condições do acordo ou atrasarem três parcelas terão a transação rescindida, perdendo os benefícios e ficando impedidos de firmar novos acordos pelo prazo de três anos.

SITE – A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) também estão elaborando um site com informações sobre todos os programas de regularização de débitos tributários com o Estado. Além de informações sobre o Renegocia Paraná, a página reunirá informações sobre o Regulariza Paraná, que prevê condições facilitadas para pagamento de débitos de ICMS, IPVA e ambientais (IAT), com redução de multas e juros, possibilitando o parcelamento em até 24 vezes.

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