Profissionais da saúde que utilizaram o FIES em sua graduação, podem se beneficiar de abatimento no saldo devedor.
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) foi criado pelo governo federal em 1999. Este programa do Ministério da Educação possibilita que milhares de estudantes que não possuam condições financeiras de arcar com o alto custo das mensalidades de universidades privadas do país, alcancem o sonho de ingressar no ensino superior. Trata-se, pois, de um financiamento governamental, onde o estudante beneficiário, ao concluir o curso, na prática, fica com uma dívida em relação ao Estado.
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No entanto, o que poucos sabem é que a Lei Federal n.º 10.260/2001 (que criou o FIES), abarca também, algumas possibilidades de abatimento do valor a ser pago pelo profissional que recebeu esse benefício.
Além do mais, com a edição da Lei n.º 14.024, de 9 de Julho de 2020, o legislador ampliou, ainda mais, as possibilidades de abatimento do FIES, para englobar todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), durante o período da pandemia do COVID-19 (DL n.º 06/2019).
O abatimento pode chegar a 25% do saldo devedor, a depender do caso.
Para ter direito ao benefício, é preciso que o profissional faça o pedido no portal FIESMED. Destaca-se que o sistema somente aceita o CPF do profissional que estiver apto ao abatimento, isto é, adimplente com o FIES, em fase contratual adequada, além de estar em condição validada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
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