O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu tutela de urgência autorizando a realização de transfusão de sangue em um bebê de três meses internado em Maringá. A criança, diagnosticada com Trissomia do 21, cardiopatia congênita, dengue grave e sepse, teve o procedimento recusado pelos pais, adeptos da religião Testemunhas de Jeová.
O pedido partiu do hospital, diante do risco iminente de morte. Relatórios médicos apontaram necessidade de monitoramento contínuo, com possibilidade de transfusão imediata para evitar descompensação cardiovascular, intubação e agravamento do quadro.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, o juiz Robespierre Foureaux Alves destacou que a restrição à liberdade religiosa dos pais é menor que o risco à vida do bebê. Na decisão, citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 4º, 98 e 100, parágrafo único, incisos II e IV), o artigo 227 da Constituição Federal e entendimentos do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (temas 1.069 e 952), que asseguram a prevalência do direito à vida e à saúde.
Procedimentos autorizados
Com a medida, a equipe médica está autorizada a realizar a transfusão e quaisquer outros procedimentos necessários para preservar a vida e a integridade física da criança durante todo o período de internação.