Justiça reconhece direito de pais não vacinarem filhos contra a Covid-19

O advogado Marcelo Picoli tem se destacado em defesas técnicas envolvendo o tema.

Justiça reconhece direito de pais não vacinarem filhos contra a Covid-19

O advogado Marcelo Picoli tem se destacado em defesas técnicas envolvendo o tema.
Advogado Marcelo Picoli: “Longe de fazer campanha contra a vacinação, porém, defendendo o direito daqueles que não desejam se vacinar.”
Advogado Marcelo Picoli: “Longe de fazer campanha contra a vacinação, porém, defendendo o direito daqueles que não desejam se vacinar.”

A Vara da Infância e Juventude de Cascavel proferiu sentença reconhecendo o direito de pais se absterem da vacinação de seus filhos contra a Covid-19, afastando a aplicação de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A vitória jurídica é atribuída à atuação do advogado Marcelo Picoli, que tem se destacado em defesas técnicas envolvendo o tema.

A decisão decorre de ação movida pelo Ministério Público, que pedia a imposição de multa a responsáveis legais por não submeterem uma criança menor de cinco anos à imunização, alegando que a vacina integra o Programa Nacional de Imunizações (PNI) e que, portanto, seria obrigatória conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1103.

No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que havia distinções importantes em relação à tese firmada pelo STF, uma vez que os pais não recusaram a vacinação por razões filosóficas ou ideológicas, mas por dúvidas fundamentadas quanto à segurança da vacina aplicada a crianças. A sentença destacou que não há comprovação de que os protocolos clínicos da vacina da Pfizer tenham sido completamente concluídos para a faixa etária em questão, e que, inclusive, o próprio site oficial da farmacêutica ainda recruta voluntários para estudos clínicos com crianças de 6 meses a 11 anos.

A decisão também apontou que diversos países têm adotado recomendações contrárias à vacinação infantil contra a Covid-19, especialmente em casos de crianças saudáveis. Diante disso, o magistrado aplicou o princípio da precaução, reconhecendo que a conduta dos pais está protegida por garantias constitucionais e não pode ser considerada infração passível de sanção. Conforme a sentença, obrigar os genitores a submeterem os filhos a um tratamento ainda em fase experimental configuraria violação ao artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, que proíbe a submissão a tratamento degradante.

O advogado Marcelo Picoli avalia que a decisão representa uma vitória do direito à liberdade e à razoabilidade jurídica. Ele afirma que a atuação da defesa não é contra a vacinação, mas a favor do direito de escolha, especialmente quando há incertezas científicas reconhecidas. Picoli tem atuado em diversos processos semelhantes no Paraná, muitos deles revertendo decisões liminares que impunham a vacinação obrigatória.

A sentença julgou improcedente o pedido do Ministério Público e extinguiu o processo com resolução de mérito. Para o advogado, trata-se de um importante precedente para casos futuros, reafirmando que o Estado não pode impor medidas sem respaldo científico claro, principalmente quando envolvem o bem-estar de crianças e adolescentes.

Fonte: Fonte não encontrada

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