O Ministério Público arquivou o procedimento que apontava possíveis irregularidades em um contrato entre a Transitar e a Voepass, companhia aérea em que 62 pessoas morreram há exatos um ano.
Conforme o documento, assinado pelo promotor Sérgio Machado, apesar de ter sido constatada falha administrativa no período de 31 de março a 17 de junho de 2024 na formalização do Termo de Permissão de Uso, não houve dano ao erário. Ainda segundo a decisão, as obrigações contratuais foram convalidadas e os valores pagos retroativamente.
O processo apurava eventual do então prefeito Leonaldo Paranhos e da presidente da Transitar à época, Simoni Soares. O Ministério Público também não identificou prática de ato doloso que configure improbidade administrativa. Segundo a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, é preciso a comprovação de dolo específico para comprovação, o que não ocorreu.
Confira aqui o documento na íntegra.