A 3ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon expediu uma recomendação administrativa direcionada à Prefeitura, à Câmara de Vereadores e à Secretaria Municipal de Saúde, cobrando ações imediatas para garantir a vacinação de crianças contra a Covid-19. A medida foi tomada após a constatação de movimentos contrários à imunização infantil, incluindo reuniões públicas com esse teor.
Assinada pela promotora Nara Mirella Leal Palrinhas, a recomendação reforça que a vacinação de crianças é obrigatória, conforme legislação vigente e decisões do Supremo Tribunal Federal, e que ações de incentivo à não vacinação configuram infração aos direitos das crianças e adolescentes.
O Ministério Público também recomenda o uso das escolas como locais de vacinação e a realização de campanhas de divulgação. O prazo para manifestação das autoridades é de 10 dias, sob pena de responsabilização civil e administrativa.
O documento foi encaminhado a rádios locais, ao Juizado da Infância e ao Centro de Apoio das Promotorias da Saúde.
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