O juiz Wesley Porfírio Borel, da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon, definiu nesta quinta-feira (21) a tutela de urgência para que seja realizada nova votação no processo disciplinar da Câmara de Marechal Cândido Rondon contra o vereador Nilson Erno Hachmann. Só que desta vez, a votação deve ser aberta.
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A Câmara tem prazo de 15 dias para convocar sessão extraordinária para votar novamente o pedido de cassação de Nilson, agora com declaração de voto de todos os vereadores.
A decisão do juiz em primeira instância aconteceu depois que o Ministério Público do Estado do Paraná entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que fosse revista decisão judicial da época (2019). Na ocasião, a Justiça local determinou que fosse seguido o que determinava a legislação municipal para casos de cassação, ou seja, que a votação fosse secreta.
Nilson Hachmann acabou sendo absolvido depois de que a votação secreta do processo na Câmara apontou resultado de 7 votos a favor da cassação e 2 votos contrários, além de 3 votos nulos e um voto em branco. Eram necessários 9 dos 13 votos para que o mandato do vereador fosse cassado.
Não conformado com a decisão, o Ministério Público recorreu da decisão e conseguiu que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal acolhesse a reclamação e devolvesse o processo para novo julgamento da justiça local, que agora determina a realização de nova votação, com voto aberto.
O advogado Marcio Berti, que defende o vereador Nilson, já argumentou que caso a justiça definisse por nova votação que iria recorrer com atribuição de feito suspensivo. E, se isso não fosse acatado, iria ingressar com recurso para que todos os outros vereadores que passaram por situação semelhante (Adelar Neumann e Neco Kist), igualmente venham a ser julgados novamente, também com votação aberta.
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Nilson respondeu por quebra de decoro parlamentar, acusado de utilizar empresas jurídicas em nome de terceiros, mas que seriam de propriedade dele, para participar de processos licitatórios e fazer venda direta à Prefeitura, o que é proibido. Ele sempre negou as acusações e inclusive conquistou no STJ o direito de voltar a ocupar a sua cadeira no Legislativo Municipal, após ficar afastado pro vários meses.
Na época houve muita troca de acusações entre os vereadores, uns acusando aos outros de terem votado pela absolvição ou anulado. Agora, todos deverão declarar o seu voto. E o ano eleitoral deverá aquecer o debate. Para cassar o mandato, continuam sendo necessários 9 dos 13 votos.