A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel determinou a retirada imediata de placas de propaganda institucional da Prefeitura localizadas na Feira do Teatro, no Zoológico e no Aeroporto de Cascavel. A decisão foi proferida em resposta a uma representação movida pela Federação PSDB/Cidadania contra o prefeito Leonaldo Paranhos e do vice Renato Silva, sob a alegação de conduta vedada a agentes públicos.
De acordo com a denúncia, as placas exibem slogans como "Cascavel Avança Mais – Fase 3", "Bem-vindos ao melhor Aeroporto Regional do Brasil" e "Eficiência e Transparência", acompanhados do brasão municipal. Essas propagandas estariam em desacordo com o artigo 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos de necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A juíza eleitoral Claudia Spinassi deferiu a liminar solicitada, exigindo a remoção das publicidades em ambos os locais sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento. A decisão ressalta que a presença das placas compromete a equidade do processo eleitoral e pode favorecer indevidamente candidatos, em detrimento da transparência e imparcialidade esperadas.
Os representados têm cinco dias para apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral também deverá se pronunciar sobre o caso, que depois seguirá para sentença final.