O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) impôs uma multa ao prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos da Silva, e ao seu vice, Renato da Silva, fixada em R$ 5.320,00 para cada um. A penalidade é resultado da manutenção de perfis institucionais em redes sociais durante o período eleitoral proibido, conforme decisão unânime do tribunal datada de 30 de agosto de 2024, com acórdão publicado nesta segunda-feira, 2 de setembro de 2024.
Segundo o relator do caso, Desembargador Eleitoral José Rodrigo Sade, as páginas das Secretarias Municipais de Educação e Finanças, além de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), estavam ativas nas redes sociais e continham conteúdo que transgredia a Lei nº 9.504/97, caracterizando-se como publicidade institucional vedada durante o período eleitoral.
A decisão enfatiza a responsabilidade tanto do gestor público, Paranhos, quanto do beneficiário da conduta, Renato da Silva, na condição de vice-prefeito e pré-candidato à reeleição.
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