O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, reformou a sentença que havia absolvido o empresário cascavelense Claudeir Santos da acusação de difamação, condenando-o por injúria contra a vereadora Liliam Faria Porto Borges, atual candidata a prefeita de Cascavel pelo PT. A decisão, tomada em 30 de agosto de 2024, reconheceu que as ofensas proferidas por Santos em um programa de rádio e amplamente divulgadas em grupos de WhatsApp, como "vagabunda" e "lixo", configuram o crime de injúria.
O caso teve início após Liliam Porto apresentar queixa-crime, na qual alegava ter sido difamada por Claudeir Santos. Inicialmente, o juízo de primeira instância absolveu o acusado, sob a justificativa de que não havia animus difamandi (intenção de difamar). Contudo, o Ministério Público recorreu, solicitando a reclassificação do crime para injúria, o que foi aceito pelo tribunal.
A relatoria do caso, a cargo do juiz Aldemar Sternadt, destacou que as provas, incluindo vídeos e depoimentos, evidenciaram a intenção de Claudeir Santos de ofender a honra da vereadora, ultrapassando os limites de uma crítica pública.
Com a condenação, Santos recebeu a pena de dois meses e 20 dias de detenção, além de multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.
A decisão ainda não transitou em julgado, e Claudeir Santos poderá recorrer.
Esta não foi a primeiras confusão ou polêmica de Claudeir Santos. Proprietário de uma auto-escola, é conhecido na cidade por suas declarações polêmicas, principalmente nas redes sociais e grupos de mensagem.
O caso mais emblemático aconteceu em 2021, quando durante um desentendimento de trânsito, Claudeir chamou motoboys de bandidos e vermes de esgoto em um áudio que se espalhou pela cidade. Revoltados, os motoboys se reuniram em protesto na frente da empresa de Santos.
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