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Câmara aprova lei que cria o Calendário Oficial de Eventos do Município

Com mais de 200 datas aprovadas desde a década de 90, não havia efetivamente um calendário que pudesse ser acessado pela população, pelas entidades organizadoras de eventos ou empresários. 

09/09/2024 às 18h03 Atualizada em 09/09/2024 às 18h05
Por: Time de redação Fonte: Assessoria
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Câmara aprova lei que cria o Calendário Oficial de Eventos do Município

Foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (09), o PROJETO DE LEI Nº 79 DE 2024, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel. A proposição é de autoria de todos os vereadores e vereadoras e define um calendário com todos os eventos aprovados por lei até hoje em Cascavel.

Fruto do trabalho da Comissão de Revisão de Leis em andamento na Câmara – formada por vereadores, servidores e assessorias –, a lei resolve uma questão importante. Afinal, com mais de 200 datas aprovadas desde a década de 90, não havia efetivamente um calendário que pudesse ser acessado pela população, pelas entidades organizadoras de eventos ou empresários. 

“Queremos organizar e dar visibilidade para estes eventos, que agora serão reunidos em um calendário único e disponível a todos. Com a previsão das datas comemorativas programadas ao longo do ano, melhora o planejamento das atividades, a coordenação entre diferentes setores, inclusive daqueles relacionados ao turismo”, defendem os autores.

De acordo com o projeto, a prefeitura organizará e publicará, a cada ano, o calendário oficial de eventos, com todos os acontecimentos, eventos culturais, artísticos, esportivos, de lazer e datas comemorativas, instituídos por lei, até o dia 30 de novembro de cada ano. Neste calendário, que ficará disponível no site oficial da prefeitura, estarão especificados todos os eventos que serão realizados de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. 

Para serem incluídos no Calendário Oficial, os eventos precisarão cumprir os seguintes requisitos: abrangência, relevância, interesse do Município e também precisam ter sido realizados por pelo menos três edições consecutivas. “Os eventos culturais, artísticos e esportivos devem alcançar a população em geral, bem como promover o desenvolvimento social e econômico da cidade”. Todos os eventos constantes no Calendário Oficial deverão exibir o brasão de Cascavel quando divulgados e ainda o número da lei, a descrição e período de sua realização.

O projeto será votado em segunda discussão amanhã (10), terça-feira, a partir das 9h.

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