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Justiça Eleitoral cassa candidatura de prefeito reeleito em Morretes

Junior está sendo acusado pelo candidato derrotado, Ariel Conforto (PL) de ter concedido benefício em ano eleitoral

Por: Da redação
30/10/2024 às 09h28
Justiça Eleitoral cassa candidatura de prefeito reeleito em Morretes
Junior Brindarolli (PSD), prefeito reeleito em Morretes

O prefeito reeleito da cidade de Morretes, Junior Brindarolli (PSD), não teve tempo de comemorar a vitória conquistada nas urnas no último dia 06 de outubro, e terá que recorrer da sentença proferida pela Justiça Eleitoral, que cassou o registro da sua candidatura. A decisão é a resposta de uma denúncia de um possível crime eleitoral. 

Junior está sendo acusado pelo candidato derrotado, Ariel Conforto (PL) de ter concedido benefício em ano eleitoral. De acordo com a denúncia, em março deste ano, Junior anunciou a gratuidade do transporte público que começou a operar no dia 1º de abril.

A tarifa passou a ser subsidiada com dinheiro público a um custo mensal de R$ 66 mil ao mês. Os advogados de Ariel alegam que a isenção da passagem infringe a Lei 9.504 de 2017 que impede a distribuição de bens e valores dos cofres públicos em ano eleitoral, a menos que ocorra alguma calamidade pública ou que o recursos tenha sido previsto no orçamento aprovado no ano anterior.

Para piorar a situação do prefeito reeleito, adesivos publicitários foram fixados nos ônibus anunciando a novidade. A execução do serviço passou a ser feita por uma empresa contratada com dispensa de licitação.

Consultado, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de abertura do processo investigativo que culminou na cassação do registro de candidatura.

O juiz Fernando Andriolli Pereira da 51ª Zona Eleitoral de Morretes destacou na sentença que “em observância ao princípio da proporcionalidade, não se mostra possível a imposição de sanções mais brandas, como multa, devendo ser cassado o registro de candidatura dos investigados, posto que diretamente beneficiados pela medida”.

Junior foi reeleito com a ampla maioria dos votos, 67,19%, contra 28,01% de Ariel, que propôs a ação, e 4,81% de Fábio do Avião (Novo), terceiro candidato na disputa.

O prefeito ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral. Se, em último caso, o Tribunal Superior Eleitoral confirmar a sentença de 1º grau, serão convocadas eleições suplementares.

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