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Assembleia Legislativa vai anular pleito de agosto e convocar nova eleição para Mesa Diretora

A nova eleição não deve alterar a configuração da Mesa eleita em agosto, com Alexandre Curi presidente, Flávia Francischini vice-presidente e Gugu Bueno primeiro secretário

Por: Da redação Fonte: Assessoria
04/11/2024 às 14h57
Assembleia Legislativa vai anular pleito de agosto e convocar nova eleição para Mesa Diretora
Deputados Alexandre Curi e Gugu Bueno

A Mesa Executiva da Assembleia legislativa do Paraná apresentou, nesta segunda-feira (04) um Projeto de Resolução para anular a eleição da Mesa Diretora ocorrida em agosto e remarcar a escolha dos novos dirigentes da Casa para o biênio 2025/26. A resolução busca dar segurança jurídica à eleição da Mesa, depois que a Procuradoria-geral da República (PGR) ingressou com uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a antecipação das eleições em várias Assembleias do país.

A nova eleição não deve alterar a configuração da Mesa eleita em agosto, com Alexandre Curi presidente, Flávia Francischini vice-presidente e Gugu Bueno primeiro secretário. A chapa deverá ser referendada no novo processo eleitoral, que visa, apenas, dar segurança jurídica para os novos dirigentes da Assembleia.

As ADIs da PGR são contra dispositivos de regimentos internos de Assembleias que permitem a antecipação das eleições da Mesa e tramitam no Supremo Tribunal Federal. No entendimento da procuradoria, o marco temporal para a realização da eleição de Mesa Diretora de Assembleia Legislativa deveria ser o mês de outubro.

Apesar de discordar da interpretação da PGR, a Assembleia do Paraná, que prevê, em seu Regimento Interno, a realização de eleição da Mesa a partir do mês de agosto, decidiu alterar seu regimento a refazer a eleição da Mesa para dar segurança jurídica ao escrutínio, acabando com qualquer possibilidade de questionamento ao processo interno.

A nova resolução altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná, permitindo a eleição da Mesa para o segundo biênio da legislatura a partir do dia 1º de novembro do ano anterior à posse.

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