A Vara da Fazenda Pública de Cascavel julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Paraná contra os ex-prefeitos Lisias de Araújo Tomé e Edgar Bueno e a Construtora Guilherme Ltda. O caso, que tramitava desde 2013, envolvia denúncias de irregularidades na licitação e execução da obra do Teatro Municipal de Cascavel, iniciada em 2007.
O Ministério Público alegava que o projeto básico utilizado no processo licitatório estava desatualizado, resultando em aditivos contratuais e aumento nos custos da obra, que ultrapassaram R$ 7 milhões. Além disso, a obra sofreu diversas prorrogações de prazo e foi entregue inacabada.
Na sentença, a juíza responsável destacou que, embora tenham sido constatadas irregularidades, não houve comprovação de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito por parte dos réus. A decisão seguiu o entendimento de que a ausência desses elementos inviabiliza a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Ainda segundo a decisão, os serviços foram efetivamente prestados, e os valores pagos foram compatíveis com o mercado à época. A sentença também apontou que problemas como a defasagem dos projetos e dificuldades na execução da obra não configuram, por si só, ato de improbidade.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.