A Justiça Eleitoral da 118ª Zona, com sede em Matelândia, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o Partido Solidariedade de Vera Cruz do Oeste, nas eleições municipais de 2024. A ação questionava o cumprimento da cota mínima de gênero, apontando possível candidatura fictícia de uma mulher, o que poderia acarretar cassações de registros, diplomas e votos do partido.
Na decisão publicada nesta quinta-feira (8), o juiz eleitoral Rodrigo Dufau e Silva concluiu que não houve elementos suficientes para caracterizar a prática de fraude. A candidata investigada apresentou comprovações de participação em atos de campanha, inclusive com distribuição de material impresso, movimentação de redes sociais, presença em reuniões partidárias e atuação de cabo eleitoral.
Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas que confirmaram a atuação da candidata nas ruas, além da existência de material de propaganda vinculado à sua campanha. Também foi considerado o contexto pessoal da postulante ao cargo, que enfrentou problemas de saúde na reta final da campanha, e a baixa votação obtida por outros candidatos no município.
A defesa dos envolvidos foi feita pelo advogado João Gustavo Bersch, que sustentou a regularidade do processo de registro das candidaturas e a ausência de dolo por parte dos filiados. A tese foi acolhida pela Justiça Eleitoral, que reforçou a necessidade de considerar o contexto local e individual antes de se aplicar sanções severas.
Com a sentença, permanecem válidos os registros e votos do partido, e não houve declaração de inelegibilidade para os candidatos envolvidos. A decisão segue a linha de precedentes recentes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que têm reforçado a exigência de prova concreta e contextualizada para configuração de fraude à cota de gênero.