Quarta, 14 de Maio de 2025
15°C 24°C
Cascavel, PR
Publicidade

Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero em Vera Cruz do Oeste

Advogado João Gustavo Bersch atuou na defesa de candidatos do Solidariedade; sentença apontou ausência de elementos que configurassem candidatura fictícia

Por: Jadir Zimmermann
08/05/2025 às 18h11 Atualizada em 08/05/2025 às 18h12
Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero em Vera Cruz do Oeste
Advogado João Gustavo Bersch

A Justiça Eleitoral da 118ª Zona, com sede em Matelândia, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o Partido Solidariedade de Vera Cruz do Oeste, nas eleições municipais de 2024. A ação questionava o cumprimento da cota mínima de gênero, apontando possível candidatura fictícia de uma mulher, o que poderia acarretar cassações de registros, diplomas e votos do partido.

Na decisão publicada nesta quinta-feira (8), o juiz eleitoral Rodrigo Dufau e Silva concluiu que não houve elementos suficientes para caracterizar a prática de fraude. A candidata investigada apresentou comprovações de participação em atos de campanha, inclusive com distribuição de material impresso, movimentação de redes sociais, presença em reuniões partidárias e atuação de cabo eleitoral.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas que confirmaram a atuação da candidata nas ruas, além da existência de material de propaganda vinculado à sua campanha. Também foi considerado o contexto pessoal da postulante ao cargo, que enfrentou problemas de saúde na reta final da campanha, e a baixa votação obtida por outros candidatos no município.

A defesa dos envolvidos foi feita pelo advogado João Gustavo Bersch, que sustentou a regularidade do processo de registro das candidaturas e a ausência de dolo por parte dos filiados. A tese foi acolhida pela Justiça Eleitoral, que reforçou a necessidade de considerar o contexto local e individual antes de se aplicar sanções severas.

Com a sentença, permanecem válidos os registros e votos do partido, e não houve declaração de inelegibilidade para os candidatos envolvidos. A decisão segue a linha de precedentes recentes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que têm reforçado a exigência de prova concreta e contextualizada para configuração de fraude à cota de gênero.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sem foto
Vera Cruz do Oeste - PR
Ver notícias
Cascavel, PR
15°
Tempo limpo
Mín. 15° Máx. 24°
14° Sensação
2.72 km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h02 Nascer do sol
07h02 Pôr do sol
Quinta
24° 13°
Sexta
24° 14°
Sábado
25° 15°
Domingo
24° 17°
Segunda
27° 16°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,64 -0,07%
Euro
R$ 6,30 -0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 615,738,07 -0,50%
Ibovespa
138,422,84 pts -0.39%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias