Nova resolução: Transitar determina mínimo de 30 dias de antecedência para pedidos de autorização de eventos e serviços em vias públicas

Medida tem como objetivo garantir maior organização e segurança viária durante a realização de eventos.

Nova resolução: Transitar determina mínimo de 30 dias de antecedência para pedidos de autorização de eventos e serviços em vias públicas

Medida tem como objetivo garantir maior organização e segurança viária durante a realização de eventos.

A Transitar informa que será publicada a Resolução nº 005/2025 redefinindo os prazos mínimos para solicitação de Autorização de Trânsito para Eventos e Serviços nas vias públicas, em Cascavel.

A partir da publicação em Diário Oficial desta quarta-feira (16), eventos com grande impacto no trânsito deverão ser protocolados com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Já os eventos com interferência moderada no tráfego passam a ter prazo mínimo de cinco dias úteis, substituindo a regra anterior, que previa antecedência de 72 horas, para ambas as situações.

Além disso, será publicada a Portaria nº 124/2025, que revoga as Portarias Administrativas nº 222/2021 e 015/2022, e atualiza as normas para emissão de autorizações, incluindo as novas taxas que passam a ser cobradas em Unidade Fiscal Municipal. Para 2025, cada UFM equivale a R$ 60,94.

As taxas para emissão da Autorização de Trânsito visam cobrir as despesas operacionais e estão detalhadas no Artigo 27 da Portaria nº 124/2025.

As medidas têm como objetivo garantir maior organização e segurança viária durante a realização de eventos ou intervenções nas vias públicas do município. Conforme a Transitar, pedidos de última hora têm se tornado frequentes e comprometem o funcionamento de todo o sistema viário.

Como solicitar a autorização?

O requerimento para a Autorização de Trânsito para Eventos e Serviços na Via Pública deve ser feito exclusivamente por mensagem de WhatsApp para o número (45) 99124-1467. Eventos de cunho beneficente são isentos de taxa, os demais são avaliados conforme cada demanda.

*Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos leitores e não representam a opinião do site.
Reservamo-nos o direito de aprovar ou remover comentários que considerarmos inadequados ou que violem nossas diretrizes.

Podcast

Podcast

Edição impressa

Edição 282
Última edição

Edição de 11/07/2025

Publicada em 11/07/2025

Edição impressa

Edição 282
Última edição

Edição de 11/07/2025

Publicada em 11/07/2025

Usamos cookies e tecnologias para melhorar sua experiência, personalizar anúncios e recomendar conteúdos.
Ao continuar, você concorda com isso. Veja nosso novo Aviso de Privacidade em nosso Portal da Privacidade.