Para reforçar controle sobre plantios, IAT estabelece nova portaria para doação de mudas

Regulamentação editada pelo Instituto Água e Terra estabelece novos critérios para a produção, doação e transferência de sementes e mudas nativas, com foco na restauração

Para reforçar controle sobre plantios, IAT estabelece nova portaria para doação de mudas

Regulamentação editada pelo Instituto Água e Terra estabelece novos critérios para a produção, doação e transferência de sementes e mudas nativas, com foco na restauração ambiental e no uso responsável dos recursos públicos. Ação integra o Programa Paraná Mais Verde.
Para reforçar controle sobre plantios, IAT estabelece nova portaria para doação de mudas

O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), publicou a Portaria nº 291/2025 que estabelece novos critérios e procedimentos para a produção, doação e transferência de sementes e mudas nativas produzidas pelos viveiros e laboratórios do órgão ambiental. O documento substitui a portaria 386/2020.

Entre as novidades da normativa está o limite de 300 mudas por ano para eventos de distribuição sem área de plantio previamente definida. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de relatórios sobre a execução do projeto e o plantio das espécies, para garantir efetividade nas ações de restauração. Casos excepcionais podem ser deliberados pela Gerência de Restauração Ambiental do IAT mediante justificativa.

Além disso, pedidos que envolvem a solicitação de mais de 10 mil mudas agora exigem a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADA), que deve ser obrigatoriamente cadastrado na plataforma MonitoraPRAD, conforme prevê também a Portaria IAT nº 17/2025 .

Outro ponto importante é a adequação da distribuição de mudas às condições climáticas. A liberação durante o inverno ou em períodos de estiagem passa a depender da análise técnica do coordenador do viveiro, em conjunto com a Gerência de Restauração Ambiental. A Portaria ainda determina que a taxa de mortalidade das mudas em campo não ultrapasse 20%.

A solicitação das plantas também deve ser feita pelo Sistema de Gestão Ambiental (SGA) , disponível no site do IAT. Imóveis rurais precisam informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já a doação de sementes de espécies nativas passa a ser restrita a instituições públicas de ensino, pesquisa e parceiros institucionais, mediante anuência da Gerência de Restauração Ambiental, conforme diretrizes da Portaria IAT nº 517/2023 .

PARANÁ MAIS VERDE – Segundo o engenheiro florestal Alexandre Dal Forno Mastella, chefe da Divisão de Produção de Mudas Nativas do IAT, a nova norma reflete um cenário de avanços das políticas ambientais do Estado, especialmente com o fortalecimento do Programa Paraná Mais Verde.

“O Paraná Mais Verde vai além dessa linha de ação das datas comemorativas, dos plantios envolvendo diversos setores da sociedade nestas datas, o que demanda mudas dos viveiros do IAT. O programa está institucionalizado e é voltado para a restauração das áreas verdes do Estado”, diz ele.

Mastella explica que, ao longo desses cinco anos, o programa passou a demandar ações mais estruturadas não somente nos plantios, mas em diversas atividades de educação ambiental. “O Paraná Mais Verde é algo em plena evolução, que vamos adaptando conforme a necessidade, como é o caso dessa nova regulamentação”, destaca.

A nova Portaria considera também compromissos para a distribuição de mudas em acordos nacionais e internacionais, como as ações firmadas dentro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), Plano Nacional de Vegetação Nativa (Planaveg) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), vinculado ao Cadastro Ambiental Rural.

“Todos esses acordos e projetos fizeram com que buscássemos um melhor entendimento de todas essas demandas. Uma organização completa”, explica Mastella. “A nova Portaria reforça ainda a missão do Instituto na conservação da biodiversidade e no uso responsável dos recursos públicos, ao organizar e regulamentar a forma como as mudas e sementes nativas devem ser destinadas à população, instituições e parceiros”, complementa o engenheiro florestal.

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