ORDEM DO DIA
8 DE SETEMBRO DE 2025
58ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
PROJETO DE LEI Nº 83 DE 2025
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 83 DE 2025– Declara de utilidade pública a Entidade Beneficente Menino Jesus.Proponente:Vereador Dr. Lauri/MDB.
A Entidade Beneficente Menino Jesus, situada no Bairro Canadá, desenvolve relevante trabalho social atendendo crianças em situação de vulnerabilidade, de 0 a 6 anos, em período integral.
PROJETO DE LEI Nº 106 DE 2025
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 106 DE 2025– Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel a “Romaria do Movimento Reviver” e dá outras providências.Proponente:Vereador Everton Guimarães/PMB.
Realizada anualmente na segunda quinzena de setembro, a peregrinação parte da Comunidade Centralito, na zona rural de Cascavel, e segue até o Santuário de La Salette, em Braganey, totalizando 43 km.
PROJETO DE LEI Nº 121 DE 2025
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 121 DE 2025– Institui o Programa Municipal de Apoio aos Cursinhos Populares Gratuitos de Cascavel e dá outras providências.Proponente:Vereadora Bia Alcantara/PT.
O Programa tem por objetivo reconhecer, fomentar e articular iniciativas populares e comunitárias de preparação para o acesso ao ensino superior, considerando a desigualdade que ainda existe no acesso às universidades.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16 DE 2025
Em turno único de discussão e votação o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16 DE 2025– Outorga o Título de Cidadão Honorário de Cascavel ao Desembargador Paulo Damas.Proponente:Vereador Cidão da Telepar/PODEMOS.
Damos atuou em Cascavel como Juiz Titular da Vara de Execuções Penais de Cascavel por mais de 20 anos, em seguida assumiu o 3° Juizado Especial Cível e Criminal da Fazenda Pública, até 2025 quando foi empossado Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
MOÇÃO Nº 30 DE 2025
Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 30 DE 2025– Hipotecam, após deliberação legislativa, Moção de Apoio, ao Projeto de Lei nº 237, de 15 de outubro de 2019, de autoria do Deputado Federal Ney Leprevost (União/PR), que dispõe sobre a existência de atestado de antecedentes criminais para a admissão em estabelecimentos de ensino escolar regular e pré-escolas, públicos e privados, destinados ao atendimento de crianças, conforme especifica.Proponentes:Vereador Dr. Lauri/MDB e Policial Madril/PP.