O homicídio de Diego Monteiro, de 33 anos, ocorrido na madrugada de domingo (12) no bairro Morumbi teve um desdobramento para além das forças de segurança nas últimas horas em Cascavel.
Diego foi morto a pedradas por um homem de 22 anos, preso em flagrante pela Polícia Militar. Durante o atendimento, tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil, através da Delegacia de Homicídios, identificaram que a menina de 14 anos que estava sendo agredida pelo autor do homicídio foi ‘vendida’ pela mãe para a prostituição. O homem então teria acolhido a menina e, segundo o tenente-coronel Divonsir dos Santos, o pai da garota também tem envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
Diante de uma família desestruturada, as polícias civil e militar acionaram o plantonista do Conselho Tutelar Leste, que deveria ter ido até o local fazer o acolhimento da menina. O que não aconteceu.
Com isso, o tenente-coronel Divonsir relatou, assim como o delegado Fabiano Mozza, que esta não foi apenas uma das situações em que as forças de segurança acionam o Conselho e este não vai até o local, não fazendo o acolhimento.
Por conta disto, a Polícia Militar está fazendo um levantamento dos casos em que o órgão não compareceu aos atendimentos e vai encaminhar ao Ministério Público.
A reportagem do Preto no Branco entrou em contato com a Prefeitura de Cascavel, uma vez que o Conselho possui ligação com a Secretaria de Assistência Social. Em nota, o Município informou que o Conselho é vinculado somente administrativamente, atuando de forma independente.
Veja a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Assistência Social esclarece que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, vinculado administrativamente à Secretaria, mas que atua de forma independente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A fiscalização dos conselheiros tutelares é feita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A SEASO está buscando esclarecimentos sobre o caso. Caso seja constatado descumprimento de funções, a Secretaria pode encaminhar o caso à Corregedoria Municipal, que avaliará a necessidade de abertura de um processo administrativo (PAD).
A legislação municipal (Lei nº 6.773/2017) prevê que o prefeito pode determinar o afastamento temporário de conselheiros, mediante denúncia fundamentada ou provocação do Ministério Público, até a conclusão das investigações.