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Projeto de lei prevê punições para quem danificar ou ocultar placas de obras públicas no Paraná

Proposta foi apresentado pelo deputado Marcelo Rangel (PSD).
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Projeto de lei prevê punições para quem danificar ou ocultar placas de obras públicas no Paraná

Proposta foi apresentado pelo deputado Marcelo Rangel (PSD).
Projeto de lei prevê punições para quem danificar ou ocultar placas de obras públicas no Paraná

O deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Junior na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), apresentou um projeto de lei que pretende reforçar a transparência e proteger o patrimônio público ao estabelecer penalidades administrativas para quem danificar, remover, cobrir ou ocultar placas de obras públicas estaduais.

O projeto busca garantir que as sinalizações e painéis informativos de obras públicas estejam sempre visíveis à população, servindo ao seu propósito de informar sobre prazos, valores investidos, responsáveis e finalidade das intervenções realizadas pelo Estado.

“Essas placas são instrumentos de transparência. Quando são depredadas ou escondidas, há um prejuízo direto ao direito da sociedade de acompanhar e fiscalizar os investimentos públicos”, afirmou Rangel, na justificativa do projeto.

De acordo com o texto, qualquer pessoa que, sem autorização do órgão responsável, danificar ou alterar as placas, remover ou cobri-las, ou ainda utilizá-las com fins distintos de sua função informativa, estará sujeita a sanções administrativas. As penalidades incluem multas proporcionais, conforme a gravidade; obrigação de restauração da sinalização danificada e responsabilização civil por eventuais danos causados ao patrimônio público.

A fiscalização e aplicação das penalidades caberão aos órgãos estaduais responsáveis pelas obras, que poderão contar com o apoio da polícia para garantir o cumprimento da lei.

A proposta ressalta que as normas não se aplicam a ações de manutenção ou substituição realizadas por órgãos públicos competentes ou mediante autorização. O Poder Executivo terá 90 dias, após a publicação da lei, para regulamentar seus dispositivos.

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O projeto também destaca que a medida preenche uma lacuna legal existente e fortalece os princípios da administração pública, como transparência, eficiência e preservação do patrimônio.

Para Marcelo Rangel, o projeto contribui para a valorização da cidadania e o fortalecimento da boa governança. “Queremos garantir que o cidadão possa continuar exercendo seu papel de fiscal das ações do Estado, com base em informações claras e acessíveis”, afirmou.

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