Proprietários de áreas rurais no perímetro urbano de Marechal Rondon têm até 30 de junho para evitar cobrança de IPTU

Prefeitura exige comprovação de uso agropecuário em imóveis urbanos com base nos Decretos nº 409/2021 e nº 31/2025

Proprietários de áreas rurais no perímetro urbano de Marechal Rondon têm até 30 de junho para evitar cobrança de IPTU

Prefeitura exige comprovação de uso agropecuário em imóveis urbanos com base nos Decretos nº 409/2021 e nº 31/2025
Foto:Assessoria
A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, reforça o alerta aos proprietários de imóveis que, embora estejam localizados dentro do perímetro urbano, são utilizados para atividades produtivas agropecuárias, de que o prazo para apresentação da documentação necessária à comprovação da não incidência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) se encerra no último dia útil de junho de 2025 (dia 30).
A expansão do perímetro urbano está prevista no Plano Diretor do município, que reconhece a existência de áreas rurais produtivas situadas em zonas urbanas, desde que mantido o uso agrícola comprovado. A regulamentação do procedimento está nos Decretos Municipais nº 409/2021 e nº 31/2025, que convocam os contribuintes e estabelecem os critérios para o reconhecimento da não incidência do tributo.
Conforme dispõe o referido decreto, são exigidos documentos que comprovem, de forma inequívoca, o exercício de atividade rural no imóvel, ainda que este esteja situado dentro do perímetro urbano.
Dentre os documentos elencados, destacam-se a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e notas fiscais de comercialização de produtos agropecuários, entre outros meios válidos de comprovação.
O não envio da documentação dentro do prazo poderá ensejar a cobrança do IPTU a partir do exercício de 2026, conforme estabelece a legislação tributária municipal.
Para esclarecimentos adicionais, os contribuintes podem entrar em contato com a Divisão de Normalização e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo telefone/WhatsApp (45) 3284-8869, durante o horário de expediente.
A Prefeitura reforça a importância do cumprimento do prazo, visando evitar transtornos futuros e assegurar a correta aplicação da legislação.

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