Sancionada lei que permite retorno voluntário de militares inativos da PM e dos Bombeiros

Medida tem como objetivo reforçar o trabalho da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros com profissionais experientes. Poderão ser chamados os militares estaduais que

Sancionada lei que permite retorno voluntário de militares inativos da PM e dos Bombeiros

Medida tem como objetivo reforçar o trabalho da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros com profissionais experientes. Poderão ser chamados os militares estaduais que se aposentaram com remuneração integral. O retorno terá duração de até 36 meses, com possibilidade de prorrogação por mais três anos.
Sancionada lei que permite retorno voluntário de militares inativos da PM e dos Bombeiros

O governador em exercício Darci Piana sancionou nesta quinta-feira (3) a lei (

22.509/2025

) que permite o retorno de policiais e bombeiros militares da reserva remunerada à ativa, de forma voluntária. A medida busca reforçar o trabalho das corporações com profissionais experientes e já formados, aproveitando o conhecimento acumulado dos servidores. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa na terça-feira (1º).

Poderão ser chamados militares estaduais que se aposentaram com remuneração integral, seja por tempo de serviço ou por idade. O retorno terá duração de até 36 meses, com possibilidade de prorrogação por mais três anos.

A designação dos militares será feita por ato do comandante-geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, com base no interesse público e desde que respeitados alguns critérios, como disponibilidade orçamentária, aptidão física e mental, e a manifestação expressa de vontade do militar.

A nova lei estabelece, também, que não podem retornar à ativa militares reformados, da reserva não remunerada ou afastados há mais de dez anos. Também ficam impedidos os que tenham sido denunciados ou condenados por crimes, contravenções ou atos de improbidade administrativa.

Durante o período em que estiverem designados, os militares receberão uma verba indenizatória mensal correspondente a 70% do salário de um soldado de 1ª classe – cerca de R$ 4,3 mil. Esse valor não será incorporado aos vencimentos e os profissionais não poderão exercer funções de comando, chefia, direção ou ocupar cargos comissionados.

A nova regra também revoga futuros chamamentos ao Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV), criado em 2017. No entanto, os atuais militares que já integram o CMEIV têm sua continuidade assegurada e poderão optar pela nova designação, desde que atendam todos os requisitos da lei.

A medida está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

EFETIVO DA PM – Outra lei sancionada nesta quinta fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 23.576 policiais militares.

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