A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Pato Bragado, por meio da representante oficial da UMC – Unidade Municipal de Cadastro do INCRA, servidora Claudete Scaravonatto, vem esclarecer dúvidas sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, conforme orientações obtidas em recente reunião no INCRA, em Curitiba, durante o lançamento do Programa Terra Cidadã, do Governo Federal.
A obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil foi estabelecida pela Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Essa legislação, juntamente com o Decreto nº 4.449/2002 e suas alterações, define os prazos e os procedimentos para a realização do georreferenciamento.
Georreferenciamento é o processo de descrever com precisão os limites de um imóvel rural, utilizando coordenadas geodésicas com base no Sistema Geodésico Brasileiro, para fins de registro no INCRA e no Cartório de Registro de Imóveis.
A exigência do georreferenciamento foi implementada de forma gradual, conforme o tamanho do imóvel. O último prazo estabelecido, voltado para propriedades com área inferior a 25 hectares, vence em 20 de novembro de 2025, conforme determina o Decreto nº 4.449/2002 e suas atualizações.
A servidora da UMC esclarece que o georreferenciamento só é obrigatório em casos que envolvam alteração no registro do imóvel, tais como:
• Desmembramento;
• Parcelamento;
• Remembramento;
• Partilha ou inventário;
• Transferência de propriedade.
Em casos não houver essas alterações, o georreferenciamento não é exigido de forma imediata, mesmo após o prazo final estabelecido.
