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TRE-PR nega recurso e absolve candidata e vereadores de Toledo no caso de cota de gênero

A candidata Ana Célia, com seu histórico e limitações pessoais, realizou atos de campanha reais como distribuição de material, gravação de vídeos, participação em reuniões,
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Por: Tissiane Merlak

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TRE-PR nega recurso e absolve candidata e vereadores de Toledo no caso de cota de gênero

A candidata Ana Célia, com seu histórico e limitações pessoais, realizou atos de campanha reais como distribuição de material, gravação de vídeos, participação em reuniões, afastando a ideia de candidatura "fantasma".
O ponto de inflexão do julgamento foi a brilhante sustentação oral do advogado Ruy Fonsatti Junior, que desconstruiu a tese dos recorrentes ao humanizar a candidata e contestar a interpretação fria dos números

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou provimento ao Recurso Eleitoral n° 0600704-40.2024.6.16.0075 e, por unanimidade de votos, manteve a sentença que absolveu a candidata a vereadora Ana Célia Barbosa de Almeida e vereadores do Partido Progressista (PP), todos de Toledo,  por suposta fraude à cota de gênero no pleito de 2024.

A decisão histórica da 77ª Sessão da Corte Eleitoral do Paraná não apenas confirmou a validade da chapa do PP, como também ressaltou o papel crucial da defesa na demonstração da ausência de má-fé, em trabalho liderado pelos advogados Ruy Fonsatti Junior e Carlos Henrique Poletti Papi.

O ponto de inflexão do julgamento foi a brilhante sustentação oral do advogado Ruy Fonsatti Junior, que desconstruiu a tese dos recorrentes ao humanizar a candidata e contestar a interpretação fria dos números.

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O desembargador Relator Osvaldo Canela Júnior reconheceu o impacto da fala, expressamente parabenizando os advogados “pela excelente peroração” e pelos “elementos muito consistentes” apresentados.

A defesa conseguiu provar que a baixa votação (sete votos) e a modesta campanha eram resultado das circunstâncias e da liberdade do eleitor, e não artifício para burlar a lei.

O núcleo da argumentação, que acabou sendo acolhido integralmente pela Corte, focou em dois pilares: Princípio do Livre Voto: A votação inexpressiva não prova a fraude, pois não há obrigação legal para que amigos, familiares ou cabos eleitorais votem no candidato que os remunera.

Atuação Real

A candidata Ana Célia, com seu histórico e limitações pessoais, realizou atos de campanha reais como distribuição de material, gravação de vídeos, participação em reuniões, afastando a ideia de candidatura “fantasma”.

O relator Canela Júnior negou provimento ao recurso com base na falta de prova “inequivocamente comprovada” da fraude, aplicando o princípio do in dubio pro sufragio. O consenso da Corte foi reforçado pelos votos em apartado dos desembargadores Tatiane de Cássia Viese e José Rodrigo Sade, que destacaram a força da prova defensiva e a trajetória da candidata.

Ao complementar o voto do relator, a desembargadora Tatiane Viese fez registro pessoal, enfatizando a “força” de Ana Célia que, “mesmo sofrendo toda essa violência da acusação, fez a sua campanha”. A desembargadora manifestou sua “honra” em acompanhar o relator, reconhecendo que a prova apresentada pela defesa descaracterizou a fraude.

O desembargador Sade destacou o histórico político da candidata, que já havia participado de campanhas, sendo “muito incongruente” que pessoa com essa trajetória “haveria de concorrer numa fraude”. Esse elemento subjetivo, somado à ausência de prova objetiva, foi crucial para que o magistrado também afastasse a ideia de ilícito.

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