Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu uma contratação emergencial da Prefeitura de Cascavel para serviços de limpeza, coleta e destinação do lixo urbano. O contrato, estimado em cerca de R$ 71 milhões, teria validade de 12 meses.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro Durval Amaral em despacho de 12 de junho, referendado por unanimidade na sessão virtual do Tribunal Pleno concluída em 18 de junho. A medida atinge o Aviso de Contratação Direta nº 90016/25 e o eventual contrato decorrente.
A decisão atendeu representações apresentadas pela Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubras), pelas empresas CGC Concessões Ltda. e Multserv Ltda., e pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná (Seac-PR). Os autores questionaram a legalidade da dispensa de licitação, a ausência de prazo adequado para apresentação de propostas e a suposta falta de critérios técnicos no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Falta de prazo adequado comprometeu disputa
Na análise do caso, o conselheiro Durval Amaral destacou que o município publicou o aviso no dia 29 de maio e previu o recebimento de propostas para 5 de junho, com prazo de apenas duas horas para entrega de documentos complementares. Para ele, esse intervalo foi insuficiente, comprometendo a competitividade e a isonomia entre os interessados.
Apesar do cumprimento do prazo mínimo legal, o relator entendeu que a complexidade do objeto exigia um cronograma mais amplo. Segundo ele, a brevidade dos prazos desestimulou a participação de empresas e pode ter favorecido eventuais concorrentes previamente familiarizados com o processo.
Emergência foi causada por falta de planejamento, diz relator
Amaral também afirmou que a justificativa de emergência não foi devidamente comprovada. De acordo com ele, a dispensa de licitação ocorreu devido à proximidade do fim do contrato anterior e à não realização tempestiva de um novo certame. Essa omissão, frisou o conselheiro, foi resultado direto da falta de planejamento da gestão municipal.
Em agosto de 2024, o TCE já havia determinado a anulação de uma licitação anterior (Concorrência Pública nº 44/22), recomendando ajustes para continuidade do processo. Mesmo ciente disso, a Prefeitura só iniciou a contratação direta em maio de 2025, sem comprovar situação de calamidade ou risco à saúde pública.
O relator ainda apontou falhas no Estudo Técnico Preliminar e criticou a ausência de meio para impugnação do edital, o que violaria princípios básicos da administração pública. O Município foi intimado a cumprir a decisão e os responsáveis têm 15 dias para apresentar defesa. A medida cautelar permanece em vigor até julgamento final do caso.