Café fake: Anvisa proíbe venda de três marcas

Agora você já pode tomar o seu café tranquilo(a), seja uma vez por dia ou todas as 1.435 vezes

Café fake: Anvisa proíbe venda de três marcas

Agora você já pode tomar o seu café tranquilo(a), seja uma vez por dia ou todas as 1.435 vezes
As marcas estão proibidas de comercializar, distribuir ou fazer propaganda de seus produtos Imagem: Dinheiro Rural/Abic
As marcas estão proibidas de comercializar, distribuir ou fazer propaganda de seus produtos Imagem: Dinheiro Rural/Abic

Por Carina Walker

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (02), o recolhimento dos produtos de três marcas que fabricam Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – conhecidos popularmente como “Cafés fake”.

Com a medida, as marcas: Melissa, Pingo Preto e Oficial estão proibidas de comercializar, distribuir ou fazer propaganda de seus produtos.

O assunto do café fake foi tema de artigo desta coluna do Preto no Branco, há cerca de 90 dias, ocasião em que alertamos os consumidores a respeito da semelhança de embalagens e descrições com produtos originais, o que poderia induzi-los ao engano.

Além de não se enquadrarem nas especificações da categoria de produto café, as embalagens de alguns dos produtos utilizam termos como “tradicional” e “oficial” com intuito de gerarem a percepção de se serem de produtos com a mesma qualidade dos cafés, ainda que sejam comercializados com valores significativamente mais baixos.

A Anvisa concluiu que são produtos de qualidade inferior, com presença de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido, bem como níveis de micotoxinas superiores ao tolerado pela legislação vigente. Por conta disso, os produtos foram desclassificados e a recomendação é de que eles não devem ser consumidos.

Princípio da boa-fé objetiva

Além de ser uma questão de saúde pública, a qual exige severidade decisória, a medida adotada pela Anvisa contribui para sustentar o princípio da boa-fé objetiva das relações de consumo, em que se espera uma atitude ética e honesta de ambas as partes, seja fornecedor ou consumidor.

Quando o consumidor vai até o supermercado comprar café é isso que ele espera: levar café para casa. E não chegar em casa e perceber que foi induzido ao erro. Simples assim.

Quando preservado o princípio da boa-fé objetiva o consumidor pode fazer suas compras com segurança, pois pressupõe que os produtos são de confiança.

O lado bom é que a proteção do consumidor integra o rol de garantias e direitos fundamentais, além de ser considerada necessária para o exercício da cidadania.

Nosso café

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), que possui a certificação de café mais rigorosa do mercado, o Brasil é o maior produtor e exportador de café, e o segundo maior consumidor do mundo. Portanto, a fiscalização diligente da Anvisa é importante para blindar esse mercado, bem como para proteger os interesses coletivos dos consumidores.

Ainda segundo a Abic, cada cidadão brasileiro consome em média 1.435 xícaras de café por ano.

Portanto, o café fake afrontava o nosso direito de tomar um café de verdade. Agora, você pode tomar o seu café mais tranquilo(a), seja uma vez por dia ou todas as 1.435 vezes.

Sucesso a todos!

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