
A Transitar começa nesta terça-feira (8) a fiscalização de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Cascavel. A medida alcança patinetes, bicicletas elétricas e outros equipamentos utilizados para deslocamento nas vias públicas.
As abordagens serão realizadas pela Transitar, com apoio da Polícia Militar, em diferentes regiões da cidade. A fiscalização terá atenção especial para bairros, escolas e vias onde há maior circulação desses equipamentos.
A regulamentação municipal está prevista na Lei nº 7.965/2026, que complementa as regras nacionais estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução federal já está em vigor desde 3 de julho de 2023.
Entre as exigências para os usuários está a idade mínima de 16 anos para conduzir os equipamentos em vias públicas. O uso de capacete devidamente afivelado também é obrigatório.
A circulação sobre calçadas é proibida. Quando precisar utilizar esse espaço, o usuário deve estar desmontado e empurrar o equipamento.
Também é proibido conduzir utilizando fones de ouvido ou celular, além de dirigir com apenas uma das mãos. A circulação na contramão também não é permitida.
Os equipamentos devem ter preferência por ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver estrutura cicloviária disponível, a circulação deve ocorrer pela borda direita da pista, sempre no mesmo sentido do fluxo dos veículos.
Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima estabelecida para esses equipamentos é de 20 km/h. A legislação municipal também restringe a circulação em vias com limite superior a 40 km/h.
Outro ponto importante é a diferença entre um autopropelido e um ciclomotor. Pela regulamentação nacional, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos têm velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro.
Equipamentos que ultrapassam essas características ou que passam por determinadas modificações podem ser enquadrados em outra categoria. Nesses casos, passam a valer exigências específicas previstas na legislação de trânsito, como registro, licenciamento e habilitação, conforme o enquadramento.
A Resolução nº 996/2023 também estabelece equipamentos obrigatórios para os autopropelidos, como indicador ou dispositivo limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
O descumprimento das regras municipais pode resultar em penalidade administrativa de duas Unidades Fiscais do Município, atualmente em torno de R$ 126.
Na primeira ocorrência, conforme os critérios previstos na legislação, a penalidade poderá ser convertida em curso educativo. Em caso de reincidência, o valor será maior.
Dependendo da irregularidade constatada, o equipamento poderá ser retido para regularização ou removido para o pátio. Quando o condutor tiver menos de 16 anos, os pais ou responsáveis serão acionados.
A Transitar realizou ações educativas antes do início da fiscalização, com orientações em escolas e vias públicas. Segundo a autarquia, o trabalho educativo continuará mesmo com o início das abordagens e autuações.
Nesta terça-feira (8), a Transitar terá equipes em dois pontos de Cascavel para o início da fiscalização:
12h: Colégio Estadual Eleodoro Ébano Pereira, na Rua São Paulo, 882.
18h30: Colégio Estadual Jardim Consolata, na Rua Adoniran Barbosa, 620.
A fiscalização marca uma nova etapa da regulamentação da micromobilidade elétrica em Cascavel, depois do período de orientação aos usuários. O objetivo da legislação é estabelecer regras para a circulação e ampliar a segurança de condutores, pedestres, ciclistas e demais usuários das vias.

