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Contribuintes têm até dia 15 de dezembro para renegociar dívidas com até 90% de desconto

Atendimento é feito na Secretaria de Finanças, que fica dentro da Prefeitura, além de forma online e também via WhatsApp

03/12/2025 às 09h04 Atualizada em 03/12/2025 às 10h09
Por: Celso Romankiv Fonte: Assessoria
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Foto: Divulgação/Assessoria
Foto: Divulgação/Assessoria

O Refic 2025 está chegando à reta final. Então, contribuinte, já fique atento para não perder o prazo. O Programa de Recuperação Fiscal segue até o dia 15 de dezembro em Cascavel. 

Os contribuintes que têm dívidas com a Prefeitura têm a oportunidade de renegociação. As opções são: pagamento em cota única, com desconto de 90% sobre juros e multas, parcelamento em até 12 vezes, com desconto de 50% e também é possível quitar multas em parcela única com 90% de desconto.

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O atendimento aos contribuintes é realizado presencialmente na Sefin (Secretaria de Finanças), no térreo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, sem fechar para o almoço. Também é possível negociar de forma totalmente digital, pelo portal do Refic no site da Prefeitura (www.cascavel.atende.net), ou via WhatsApp pelo número (45) 3321-2218, exclusivamente por mensagem.

Dados da Secretaria Municipal de Finanças apontam já foram renegociados desde o início do programa, em 1º de outubro, 3.529 acordos. O valor total previsto para receber chegou a R$ 10,6 milhões, sendo que deste montante já está nos cofres públicas a quantia de R$ 5.262.523,83, fortalecendo a receita municipal. 

O alerta da Sefin é que os cidadãos não deixem para a última hora para regularizarem as pendências, uma vez que pode ter filas. Caso necessário, haverá limitação do fornecimento de senhas. Por isso, programe-se com antecedência. 

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O Refic oferece condições especiais para a quitação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo impostos, taxas e outros créditos municipais. Débitos que já estão judicializados também podem ser negociados, desde que o contribuinte quite as custas processuais e formalize a desistência das ações em andamento.

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