
A Câmara de Vereadores de Cascavel aprovou o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refic) 2026. A proposta permite que contribuintes regularizem dívidas com o município com descontos em juros e multas.
O texto seguirá para sanção do prefeito Renato Silva. A previsão é que o programa entre em vigor em 3 de novembro, com prazo de adesão até 18 de dezembro de 2026.
O programa prevê duas modalidades de negociação. Para quem pagar a dívida à vista, o desconto será de 90% sobre os juros e as multas por atraso.
Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão dividir o débito em até 12 parcelas fixas e iguais, com redução de 50% sobre os juros e as multas.
No caso de multas pecuniárias, o desconto previsto é de 90% sobre o valor total, incluindo o principal, a correção monetária, a multa e os juros.
O Refic abrange débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Também poderão ser incluídas dívidas que já foram parceladas, inclusive aquelas com acordos ativos ou rescindidos, além de débitos em discussão administrativa ou judicial com o município.
Entre as pendências que poderão ser negociadas estão:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto Sobre Serviços (ISS), incluindo débitos da construção civil, fixos, homologados e decorrentes de autos de infração;
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Taxa de Coleta de Lixo;
- Taxa de Verificação de Regular Funcionamento;
- Taxa de Licença Sanitária;
- Contribuição de Melhoria;
- Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip);
- Autos de infração relacionados a alvarás e infrações ambientais;
- Multas aplicadas pelo Procon;
- Multas decorrentes de infrações em licitações.
A adesão ao Refic 2026 poderá ser feita presencialmente na Secretaria Municipal de Finanças, das 8h30 às 17h, sem intervalo para almoço, durante o período previsto para o programa.
Para pessoas jurídicas, será necessário apresentar o contrato social ou estatuto social com a última alteração registrada, documento de identificação do representante legal e procuração, caso o atendimento seja feito por procurador.
Pessoas físicas deverão apresentar documento oficial de identificação e comprovante de propriedade ou posse legítima do imóvel. Entre os documentos aceitos estão matrícula atualizada, escritura pública de compra e venda ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida.
No caso de imóvel pertencente a pessoa falecida ou a espólio, também deverão ser apresentados a certidão de óbito e os documentos que comprovem o vínculo ou a responsabilidade do representante.
Para imóveis financiados pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) ou pela Companhia Municipal de Habitação de Cascavel (Cohavel), poderá ser apresentado o contrato firmado entre as partes.
O projeto prevê o cancelamento automático do acordo, sem necessidade de notificação prévia, em três situações: falta de pagamento da parcela única até o vencimento, atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou falta de pagamento de uma parcela quando todas as demais já tiverem sido quitadas.