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Aprovação de projeto assegura continuidade dos estudos de filhos de mulheres vítimas de violência, aponta deputado Professor Lemos (PT)

Texto prevê vaga na rede pública estadual e transferência para escolas de qualquer município paranaense sempre que a mudança de endereço for necess...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná
05/11/2026 às 09h01
Aprovação de projeto assegura continuidade dos estudos de filhos de mulheres vítimas de violência, aponta deputado Professor Lemos (PT)
Deputado Professor Lemos (PT), um dos autores da proposição. - Foto: Valdir Amaral/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 130/2018, que garante matrícula e transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De autoria das deputadas Cristina Silvestri (PP), Maria Victoria (PP) e Mabel Canto (PP) e Ana Júlia (PT), e do deputado Professor Lemos (PT), a proposta busca assegurar o direito à educação de crianças e adolescentes, além de oferecer maior proteção e segurança às famílias que precisam mudar de endereço para escapar de situações de violência.

De acordo com o projeto, fica assegurada a matrícula em estabelecimentos da rede pública estadual de ensino aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A medida também garante a transferência para escolas de qualquer município do Paraná, sempre que houver necessidade de mudança de endereço para preservar a segurança da mãe ou dos filhos.

Para o deputado Professor Lemos, a iniciativa representa um importante avanço na proteção das mulheres e na garantia dos direitos das crianças e adolescentes que convivem com a violência dentro de casa. A proposta considera que a necessidade de buscar um local seguro não pode representar um obstáculo à continuidade da vida escolar.

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“O projeto de lei tem como objetivo assegurar o direito à educação e à segurança, tanto da mãe vítima de violência doméstica quanto dos filhos que precisam estudar”, destaca o parlamentar.

Matrícula e transferência com menos burocracia

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O texto estabelece que, para garantir a matrícula ou a transferência, será necessário apresentar o Boletim de Ocorrência que formalizou a denúncia de violência doméstica ou familiar, acompanhado dos documentos normalmente exigidos para a matrícula e de uma declaração da própria mulher sobre sua condição.

A declaração deverá permanecer arquivada na instituição de ensino, não podendo ser exigida nenhuma outra documentação além da prevista no projeto. A medida busca facilitar o acesso à escola, especialmente nas situações em que a família precisa deixar rapidamente a residência para garantir a própria segurança.

Outro ponto importante da proposta determina que a instituição de ensino responsável pela matrícula ou pela transferência comunique a situação ao Conselho Tutelar do município. O objetivo é permitir o acompanhamento da família no novo endereço, bem como do andamento do processo relacionado à ocorrência de violência.

Proteção às mulheres e garantia do direito à educação

Na justificativa do projeto, os autores ressaltam que a garantia de matrícula escolar integra as medidas necessárias para proteger mulheres e crianças em situação de violência doméstica. A iniciativa pretende evitar que a mudança de residência, muitas vezes indispensável para preservar a integridade física e psicológica da família, provoque a interrupção dos estudos.

“Por meio desta proposição, pretende-se facilitar o ingresso do aluno na escola que garanta maior segurança para a família vítima de violência doméstica”, afirma o deputado.

O parlamentar também destaca a importância de uma legislação específica que permita ao poder público oferecer proteção às famílias atingidas pela violência doméstica. A proposta segue o exemplo de Mato Grosso do Sul, que aprovou, em 2014, uma lei estabelecendo prioridade de matrícula na rede pública de ensino para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

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