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Governador sanciona lei que transforma Bons Olhos Paraná em política de Estado

A iniciativa, já implementada em todo o Estado, passa agora a integrar de forma definitiva as ações das áreas de saúde, educação e assistência soc...

09/12/2025 às 20h37
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: SEDEF
Foto: SEDEF

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (9) a Lei nº 22.885/2025 , que institui oficialmente o Programa Bons Olhos Paraná como política pública permanente. A iniciativa, já implementada em todo o Estado, passa agora a integrar de forma definitiva as ações das áreas de saúde, educação e assistência social voltadas à promoção da saúde ocular de crianças e adolescentes da rede pública.

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O objetivo central da nova legislação é garantir avaliação oftalmológica precoce, prevenir casos de cegueira e baixa visão, reduzir desigualdades educacionais e combater a evasão escolar relacionada a dificuldades de visão. O programa inclui triagens, consultas com especialistas, emissão de receituário e a doação gratuita de óculos de grau para os estudantes que necessitarem.

Criado pelo Governo do Estado e financiado com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), o Bons Olhos Paraná já contemplou mais de 84 mil crianças e adolescentes do 1º ao 9º ano do ensino fundamental da rede pública. Na primeira etapa, 93 municípios foram atendidos, com a entrega de 8,3 mil óculos e investimento de R$ 5 milhões.

“Muitas crianças não conseguem aprender direito, ou têm dor de cabeça enquanto estudam, e muitas vezes isso vem de um problema de visão que ela não sabe que tem e que pode ser resolvido com um simples óculos”, afirmou Ratinho Junior. “Por isso, levamos os atendimentos oftamológicos para as escolas da rede estadual para que as crianças possam fazer exames e aquelas que porventura precisam já recebem os óculos gratuitamente”.

AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS –Em novembro, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou a expansão para mais 275 municípios, alcançando praticamente todo o Paraná. Com essa ampliação, 539 mil alunos da rede estadual participarão das triagens e exames, em uma nova fase que soma R$ 64,7 milhões em investimentos do FIA.

A sanção da lei assegura a continuidade destas ações, permitindo que elas sejam executadas de maneira integrada e permanente pela rede estadual. O texto detalha as etapas obrigatórias do atendimento, que incluem triagem, aferição de acuidade visual, consulta oftalmológica ou optométrica, emissão de receituário, escolha da armação e entrega dos óculos.

Para o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, transformar o Bons Olhos Paraná em lei reforça o compromisso do Estado com políticas públicas que impactam diretamente o aprendizado e o desenvolvimento integral das crianças. “Trata-se de garantir acesso à saúde e de assegurar oportunidades iguais. A sanção consolida um programa que já demonstrou resultados expressivos e que seguirá beneficiando milhares de estudantes”, afirmou.

O programa também prevê encaminhamento à rede de saúde local para acompanhamento e evolução dos tratamentos. Caso o responsável opte por não receber os óculos fornecidos, deverá assinar um termo de abdicação.

A lei define ainda que o monitoramento e a gestão do Bons Olhos Paraná serão conduzidos por uma comissão composta pelas Secretarias de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), da Saúde (Sesa) e da Educação (Seed), podendo incluir outras pastas conforme necessidade.

Entre os objetivos listados na legislação estão a prevenção da cegueira e da baixa visão, sobretudo na população infantil; a identificação precoce de doenças oculares; a promoção da saúde visual dos alunos da rede pública; a melhoria do desempenho escolar; a redução de desigualdades sociais; e o estímulo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas.

Para execução das ações, as secretarias envolvidas estão autorizadas a firmar parcerias com organizações da sociedade civil, entidades privadas e demais instituições, além de utilizar recursos orçamentários próprios, que poderão ser suplementados conforme a demanda.

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