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Especialista em Direito Bancário orienta sobre replanejamento financeiro empresarial no início de ano

A análise e contratação de capital de giro aparece como alternativa, mas exige análise técnica e planejamento

22/01/2026 às 15h05
Por: Tissiane Merlak Fonte: Assessoria
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Especialista em Direito Bancário orienta sobre replanejamento financeiro empresarial no início de ano

No início de um novo ano, o replanejamento financeiro costuma entrar no radar de muitas empresas. Nesse período, é comum a busca por alternativas que ajudem a complementar o orçamento, organizar dívidas e garantir o funcionamento saudável do negócio. Entre as opções mais utilizadas está a contratação de capital de giro, uma ferramenta financeira que permite cobrir despesas operacionais e manter o caixa equilibrado, evitando impactos negativos na rotina empresarial.

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De acordo com o advogado Dr. Marcos Boschirolli do escritório Boschirolli & Gallio Advogados Associados, todo começo de ano traz uma tendência natural de os empresários avaliarem a contratação desse tipo de crédito. No entanto, ele alerta que a decisão exige cautela e planejamento. “É preciso projetar o ano inteiro, fazer uma análise dos 12 meses, estimar o faturamento e trabalhar sempre com três cenários: pessimista, realista e otimista. Se houver necessidade de contratação, a referência deve ser sempre o cenário pessimista”, orienta.

Análise estratégica e cuidados na contratação
Segundo o especialista, outro ponto essencial é compreender a sazonalidade do negócio, identificando os períodos de maior e menor faturamento, além de analisar o desempenho financeiro dos anos anteriores e o comportamento do setor em que a empresa está inserida. Esses dados ajudam a evitar decisões baseadas apenas em necessidades imediatas de caixa.

Dr. Marcos destaca que a análise não deve se limitar ao valor do crédito ofertado. Entre os principais cuidados estão: avaliação das taxas de juros e do Custo Efetivo Total (CET) da operação; atenção aos índices de correção, como o CDI, que podem embutir juros adicionais e encarecer significativamente o contrato; verificação do impacto do IOF sobre a operação; identificação de seguros embutidos, muitas vezes apresentados como obrigatórios pelas instituições financeiras; análise criteriosa das garantias exigidas, especialmente quando envolvem bens essenciais ao funcionamento da empresa.

“Em alguns casos, o banco exige como garantia um bem fundamental para a atividade empresarial, o que representa um risco elevado. Por isso, cada detalhe do contrato precisa ser avaliado com cuidado”, ressalta o advogado.

“A contratação de capital de giro pode ser uma solução válida, desde que seja feita de forma planejada, consciente e alinhada à realidade financeira da empresa, evitando que uma alternativa emergencial se transforme em um problema de médio ou longo prazo”, finaliza o especialista em Direito Bancário. 

Sobre o Boschirolli & Gallio

O escritório Boschirolli & Gallio Advogados Associados conta com mais de 20 anos de experiência na atuação de serviços jurídicos, nas áreas de Direito Bancário, Administrativo, Eleitoral e de Negócios. Localizado em Cascavel (PR), presta atendimento para todo o Brasil. Possui uma equipe de profissionais capacitados que estão sempre em busca de inovação, incorporando os avanços da tecnologia e mantendo a essência do atendimento personalizado. Cada caso é analisado de forma estratégica, levando em consideração os meios legais mais adequados para alcançar os melhores resultados.

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