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DER/PR alerta para o golpe da venda de material fresado, que é patrimônio público

Material resulta da fresagem de pavimentos antigos e pode ser aproveitado na manutenção e conservação. DER/PR não vende o fresado, mas doa a maior...

05/02/2026 às 11h25
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Reprodução/Secom Paraná
Foto: Reprodução/Secom Paraná

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) alerta que o material fresado de suas obras não está à venda. Golpistas se passando por servidores do departamento entram em contato com proprietários e comerciantes oferecendo o material.

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O fresado é considerado patrimônio público sob administração do DER/PR, e a sua retirada sem autorização se qualifica como crime de furto. Quando possível, ele fica cercado com arame farpado na faixa de domínio de uma rodovia, deixando claro que não está abandonado.

Caso seja contatado por alguém vendendo o fresado, o cidadão deve encerrar a comunicação, alertar seu advogado de confiança ou diretamente o DER/PR. Caso o golpe tenha sido consumado, deve procurar a Polícia Civil e registrar um Boletim de Ocorrência.

No mês de janeiro a Superintendência Regional Campos Gerais do DER/PR recebeu relatos desse golpe em Palmeira e Tibagi, tendo orientado os cidadãos como proceder e quanto à ilegalidade do ato.

FRESAGEM– O fresado é um material granular de cor escura, resultado do corte ou desbaste de uma ou mais camadas do pavimento, necessário para serviços de conservação como remendos ou reperfilagem. A fresagem é realizada com máquina fresadora quando cobre áreas de 400 m² ou mais, geralmente atingindo toda a pista, e com equipamentos de médio e pequeno porte em áreas menores.

DOAÇÃO– Parte do fresado é utilizado pelo próprio DER/PR na execução de alguns serviços emergenciais, mas a maioria é destinada para doação a entidades e principalmente municípios.

Ele pode ser aproveitado na manutenção de ruas não pavimentadas e também na conservação de ruas pavimentadas, trazendo grandes benefícios para a trafegabilidade e segurança de vias municipais.

Prefeituras interessadas em receber fresado devem protocolar uma solicitação junto às Superintendências Regionais do DER/PR, seguindo o estabelecido na Portaria n.º 275/2021, específica sobre as doações deste material.

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