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Até 30 de março: Procon faz primeiro mutirão de renegociação de dívidas de 2026

A iniciativa possibilita que consumidores regularizem débitos diretamente pela internet, sem a necessidade de atendimento presencial. Poderão ser ...

03/03/2026 às 09h51
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Reprodução/Secom Paraná
Foto: Reprodução/Secom Paraná

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), por meio do Procon-PR, abriu o primeiro mutirão de negociação de dívidas de 2026, que desta vez será on-line, entre os dias 1 e 30 de março. A ação integra o Mutirão Nacional de Renegociação de Dívidas e conta com parceria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Associação Procons Brasil, do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A iniciativa possibilita que consumidores regularizem débitos diretamente pela internet, sem a necessidade de atendimento presencial. Para participar, é necessário fazer cadastramento na plataforma consumidor.gov.br , criar login e senha. No registro da reclamação, o interessado informa que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas e relatar o problema de forma detalhada, indicando quanto pode pagar mensalmente.

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Após o envio da solicitação, o banco ou a instituição financeira tem até dez dias para apresentar uma proposta ou resposta. Em seguida, o consumidor dispõe de 20 dias para avaliar e decidir sobre a negociação.

De acordo com o secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, o objetivo do mutirão é facilitar o acesso dos consumidores à negociação de débitos em atraso com instituições financeiras. “Todo começo de ano todos nós temos várias contar a pagar, então essa é uma oportunidade de acertar o que ficou para trás, de forma parcelada, e seguir 2026 com tudo regularizado”, diz.

Durante o mutirão, poderão ser renegociadas dívidas vencidas em cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais, crédito consignado e outras modalidades de crédito bancário, desde que não tenham bens dados em garantia e não estejam prescritas. Débitos com financiamentos de veículos, motocicletas ou imóveis, assim como contratos com parcelas em dia ou dívidas prescritas, não poderão ser incluídos na negociação.

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Além da renegociação, os participantes também terão acesso gratuito a conteúdos de educação financeira na plataforma meubolsoemdia.com.br. Segundo a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, o objetivo é auxiliar o consumidor a reorganizar sua vida financeira. “O acesso à informação é fundamental para ajudar as pessoas a sair do sufoco e evitar novos endividamentos”, destaca.

A coordenadora do Procon-PR reforça que o atendimento acontecerá exclusivamente pela internet, por meio da plataforma de solução de conflitos consumidor.gov.br ou diretamente nos canais oficiais do banco ou instituição financeira onde o consumidor possui a dívida. Para usuários com nível prata ou ouro, a plataforma permite o acompanhamento completo da negociação.

Quais dívidas podem ser negociadas:

- Dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crédito consignado e demais modalidades de crédito contratadas em bancos e financeiras, desde que não possuam bens dados em garantia e não estejam prescritas.

Quais dívidas não podem ser negociadas

- Dívidas que tenham bens dados em garantia (veículos, motocicletas e imóveis, por exemplo) e dívidas prescritas

Acesse a plataforma: consumidor.gov.br

Acesse a plataforma: meubolsoemdia.com.br

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