Domingo, 25 de Outubro de 2026
12°C 19°C
Cascavel, PR
Publicidade

Estado prorroga isenção de ICMS de veículos para pessoas com deficiência até o fim de 2026

Isenção beneficia pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
07/05/2026 às 10h17 Atualizada em 07/05/2026 às 10h45
Estado prorroga isenção de ICMS de veículos para pessoas com deficiência até o fim de 2026
Foto: SEFA

O Governo do Estado prorrogou a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos automotores por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

A medida foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026 por meio do Decreto nº 13.520 , assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na segunda-feira (4). A prorrogação acompanha as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme estabelecido no Convênio ICMS 21/2026.

Na prática, a prorrogação garante que as famílias paranaenses que se encaixam nos critérios de isenção possam adquirir um veículo a preços reduzidos graças ao desconto tributário concedido. “É um benefício que garante inclusão e acessibilidade”, explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Uma política fiscal que alia responsabilidade social e apoio a quem mais precisa”, afirma.

Continua após a publicidade
Anúncio

Além disso, o decreto também mantém a isenção do ICMS sobre veículos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).

ISENÇÃO DO IPVA– A isenção do ICMS na compra de veículos é apenas um dos benefícios oferecidos pelo Estado do Paraná às famílias de pessoas com deficiência e autismo. Além do imposto zero na compra, os proprietários desses automóveis também têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Continua após a publicidade
Anúncio

Para isso, é limitado a um veículo por beneficiário e não pode ter potência superior a 155 CV. Caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.

Segundo dados da Receita Estadual do Paraná, mais de 44 mil famílias contam com o IPVA zerado por esta razão. Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA , com login e senha do Programa Nota Paraná , e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.

Para solicitar a isenção, o laudo médico do beneficiário deve ser incluído no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cascavel, PR
17°
Chuvas esparsas
Mín. 12° Máx. 19°
17° Sensação
13.03 km/h Vento
98% Umidade
100% (10.1mm) Chance chuva
05h51 Nascer do sol
18h44 Pôr do sol
Segunda
18° 9°
Terça
21° 11°
Quarta
22° 13°
Quinta
21° 16°
Sexta
23° 16°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,97 -0,03%
Euro
R$ 5,56 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,050,00 -1,40%
Ibovespa
205,082,56 pts 0.47%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias