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Vereadores aprovam projetos que garantem a revisão geral anual do funcionalismo

Índice de reposição foi calculado com base no INPC acumulado entre maio de 2025 e abril de 2026; novos valores começam a valer retroativos a 1º de maio.

19/05/2026 às 17h06
Por: Tissiane Merlak Fonte: Assessoria
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Sessões extraordinárias na Câmara Municipal garantiram também a atualização do auxílio-alimentação para o quadro de funcionários da Casa.
Sessões extraordinárias na Câmara Municipal garantiram também a atualização do auxílio-alimentação para o quadro de funcionários da Casa.

O Poder Legislativo debateu e aprovou, em sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira (19), três projetos de lei que tratam da recomposição financeira e da atualização de benefícios para o funcionalismo público municipal. As propostas garantem a aplicação da revisão geral anual tanto para os trabalhadores da estrutura administrativa do Poder Executivo quanto para o quadro de pessoal do Poder Legislativo, além de estabelecerem um percentual diferenciado para os profissionais do magistério.

O Projeto de Lei nº 66/2026 fixou o índice de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais em 4,11%. Para os professores da rede pública de educação básica, contudo, o texto estabeleceu um índice de 5,4%, que soma a revisão anual e uma correção salarial. O objetivo desse percentual diferenciado para o magistério é readequar os vencimentos da categoria e corrigir o déficit em relação ao piso salarial nacional regulamentado por lei.

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Nas mesmas sessões, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 69/2026, que concede a mesma revisão geral anual de 4,11% aos vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal. Também recebeu aval o Projeto de Lei nº 68/2026, que atualiza o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores do Legislativo. O reajuste do vale-alimentação seguiu a mesma regra de cálculo aplicada aos salários das duas categorias.

A reposição de 4,11% para os servidores de ambos os poderes e para o benefício de alimentação foi calculada com base na inflação acumulada no período de maio de 2025 a abril de 2026, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O direito à revisão está fundamentado na Emenda Constitucional nº 79/98, que assegura o reajuste anual das remunerações na mesma data e sem distinção de índices. Conforme estipulado nos projetos aprovados, os novos pagamentos serão creditados a partir do dia 1º de maio de 2026.

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