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FC Cascavel detalha iminente punição ao Figueirense por quebra de acordo

Se o pagamento não for comprovado, Câmara Nacional de Resolução de Disputas autoriza a suspensão de novos registros de atletas do time de Santa Catarina por seis meses.

20/05/2026 às 18h05 Atualizada em 20/05/2026 às 18h55
Por: Celso Romankiv
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Processo na CNRD envolve os direitos de transferência e contratos do meio-campista Oberdan Alionço de Lima. Foto: Divulgação
Processo na CNRD envolve os direitos de transferência e contratos do meio-campista Oberdan Alionço de Lima. Foto: Divulgação

O departamento jurídico do FC Cascavel emitiu um comunicado oficial nesta quarta-feira (20) para detalhar os desdobramentos de uma nova decisão proferida pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). O despacho envolve o processo movido contra o Figueirense FC SAF a respeito de pendências financeiras na negociação do atleta Oberdan Alionço de Lima.

De acordo com a nota, o painel julgador estipulou esta quarta-feira(20), como a data limite para que o clube de Santa Catarina comprove a regularização de um acordo financeiro sob pena de sofrer uma punição imediata na Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

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O histórico apresentado pelo FC Cascavel aponta que a diretoria do Figueirense firmou três acordos consecutivos ao longo do andamento processual com o objetivo de quitar os débitos, mas descumpriu todas as condições pactuadas. O montante acumulado e em aberto da dívida com o time cascavelense já ultrapassa a marca de R$ 900.000,00. Diante da inadimplência reiterada, a CNRD abriu o prazo final para manifestação da defesa antes de aplicar sanções administrativas diretas à gestão esportiva da SAF catarinense.

Caso o Figueirense não apresente os comprovantes de pagamento dentro do período determinado, a relatora do caso possui autorização expressa para expedir um ofício à Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF. A medida vai suspender o registro de novos jogadores por parte do time do Sul pelo período de seis meses. A sanção é conhecida no meio futebolístico como transfer ban e encontra amparo legal no artigo 58 do Regulamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas.

A diretoria do FC Cascavel ressaltou no posicionamento que o esgotamento do prazo sem o pagamento já se configura como o cenário mais provável devido ao comportamento anterior da equipe devedora. O setor jurídico do clube local reforçou que continuará atuando firmemente na defesa dos direitos contratuais e creditícios da instituição.

O comunicado oficial foi direcionado aos conselheiros, diretores e à imprensa regional para dar transparência ao andamento das cobranças financeiras conduzidas pelo clube.

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