
A Prefeitura de Boa Vista da Aparecida instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades funcionais envolvendo uma servidora que atuava na Casa Lar Acolhendo Vidas, instituição que atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A abertura da investigação consta na Portaria nº 193/2026, assinada pelo prefeito Eduardo José Henrichs em 21 de setembro e publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
O procedimento atende a uma recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR), expedida no âmbito do Inquérito Civil nº MPPR-0028.26.000623-5.
Segundo a portaria, os fatos que serão apurados envolvem, em tese, possíveis condutas funcionais inadequadas, incluindo tratamento inadequado de crianças e adolescentes acolhidos, intimidação, violência psicológica e possível violência física.
A abertura do PAD não representa, neste momento, confirmação das denúncias. A finalidade do procedimento é reunir elementos, ouvir envolvidos e testemunhas e verificar se houve infração funcional e eventual responsabilidade administrativa.
A instauração do processo ocorreu após o MPPR emitir a Recomendação Administrativa nº 10/2026. O documento foi elaborado dentro do inquérito civil que trata de possíveis irregularidades relacionadas ao funcionamento da Casa Lar Acolhendo Vidas.
Conforme a portaria, a Prefeitura já havia instaurado o Processo Administrativo nº 01/2026 para cumprir a recomendação do Ministério Público e adotar providências relacionadas aos fatos comunicados.
O nome da servidora investigada não foi divulgado. A Prefeitura informou que a identificação consta nos autos, cujo acesso é restrito.
A medida também preserva a identidade das crianças e adolescentes que possam estar envolvidos na apuração. O manual do Preto no Branco determina cuidado especial na cobertura de crianças e adolescentes envolvidos em situações de violência ou constrangimento.
A comissão responsável pelo PAD poderá ouvir testemunhas, realizar acareações, diligências e outros procedimentos necessários para esclarecer os fatos.
Também poderão ser convocados técnicos e peritos, caso a comissão considere necessário. Os documentos encaminhados pelo Ministério Público serão incorporados à instrução do processo.
A comissão é formada por três servidores efetivos e estáveis do município: Emily Regina Weierbacher, auxiliar administrativo e presidente; Leandro Jorge Moresco, oficial administrativo; e João Henrique Alioncio dos Santos, professor.
A Assessoria ou Procuradoria Jurídica do município deverá acompanhar a instrução do procedimento.
O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos é de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria. O período poderá ser prorrogado por mais 30 dias, caso seja necessário.
A portaria determina que o processo tramite sob sigilo e que sejam adotadas medidas para preservar a identidade, a intimidade e a dignidade das crianças e adolescentes envolvidos.
Caso seja necessária a participação de algum acolhido em atos da investigação, deverão ser observadas as medidas de proteção previstas para evitar exposição e revitimização.
A servidora investigada terá direito ao contraditório e à ampla defesa, com acesso aos elementos necessários para sua defesa, assim como seu advogado ou defensor.
A Casa Lar Acolhendo Vidas é um serviço regional de acolhimento institucional sediado em Boa Vista da Aparecida e utilizado pelos municípios de Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas Marques e Santa Lúcia.
O serviço atende crianças e adolescentes de zero a 18 anos. A legislação também prevê a possibilidade de permanência de jovens entre 18 e 21 anos que tenham sido acolhidos antes de atingir a maioridade.
A instituição oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social ou abandono, especialmente nos casos em que a integridade física ou psicológica esteja ameaçada.
A Casa Lar funciona na Linha Flor da Serra, na área rural de Boa Vista da Aparecida.
Documentos oficiais indicam que a estrutura da Casa Lar já vinha sendo acompanhada pelo Ministério Público.
Em 2025, a Prefeitura publicou decreto ampliando a jornada de uma servidora efetiva para atuação como pedagoga na instituição. O ato mencionou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2022, firmado entre o MPPR e os municípios de Capitão Leônidas Marques, Boa Vista da Aparecida e Santa Lúcia.
O decreto também citou uma notificação do Ministério Público relacionada à regularização da estrutura pedagógica da instituição.
O TAC estabeleceu responsabilidades aos municípios para garantir a manutenção da equipe técnica e pedagógica necessária ao funcionamento do serviço de acolhimento.
Em 14 de setembro de 2026, representantes de Boa Vista da Aparecida participaram de uma reunião com integrantes do Ministério Público durante uma agenda do projeto MP em Movimento.
Entre os assuntos discutidos estavam dificuldades relacionadas ao serviço de acolhimento, como os custos de manutenção da Casa Lar, a capacitação da equipe e a mobilização de famílias voluntárias.
O MPPR informou que acompanharia a análise de uma possível revisão do convênio entre Boa Vista da Aparecida, Capitão Leônidas Marques e Santa Lúcia.
A reunião ocorreu oito dias antes da publicação da portaria que instaurou o PAD.
Não há, porém, informação pública que permita estabelecer relação direta entre os problemas discutidos nessa reunião e os fatos que deram origem à investigação da servidora.
Com a publicação da Portaria nº 193/2026, a investigação administrativa entra oficialmente em andamento.
A comissão deverá analisar os documentos já reunidos, ouvir pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos e realizar as diligências consideradas necessárias.
Ao final, deverá apresentar suas conclusões à administração municipal. Eventuais medidas administrativas dependerão do resultado da apuração e das conclusões da comissão.
Até o momento, não há decisão administrativa definitiva sobre a responsabilidade da servidora.
A portaria estabelece que a abertura do PAD tem caráter apuratório e não representa aplicação de penalidade ou confirmação das denúncias.
Por envolver crianças e adolescentes, os detalhes dos relatos e a identidade dos envolvidos permanecem sob sigilo.
A Prefeitura de Boa Vista da Aparecida e o Ministério Público devem ser procurados para informar quais medidas de proteção foram adotadas em relação aos acolhidos e se a servidora investigada continua atuando na Casa Lar durante a apuração.